A partir de 1º de janeiro de 2008 os condutores e passageiros de motocicletas deverão utilizar capacetes com selo de certificação expedido pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) ou outro órgão credenciado pelo instituto. Os selos são adesivos refletivos (faixa de 18 centímetros quadrados) deverão ser fixados nas partes laterais e traseira do capacete.
As normas do Contran proíbem ainda a fixação de película na viseira do capacete, sendo que durante o período noturno é obrigatório que a viseira seja do padrão cristal. Para os equipamentos que não possuem viseira é obrigatório o uso de óculos de proteção especial. Segundo a Resolução, os óculos corretivos ou de sol não substituem os óculos de proteção.
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou as novas regras na quinta-feira (6) com a Resolução 257 que estabelece nova penalidade para quem utilizar capacete em desacordo com as regras previstas na Resolução 203.