A 26ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico, Cultural, Habitação e Urbanismo de Campo Grande instaurou um procedimento administrativo para fiscalizar o cumprimento de uma decisão judicial voltada à proteção do Córrego Lagoa, localizado em uma Zona de Especial Interesse Ambiental (ZEIA) da capital sul-mato-grossense.
A medida visa garantir que o condomínio responsável pelo descarte irregular de esgoto e o Município de Campo Grande cumpram integralmente as obrigações impostas por uma sentença de ação civil pública, movida após denúncias de moradores sobre mau cheiro e poluição no curso d’água.
Laudos da Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano) comprovaram o despejo de efluentes com cor acinzentada e forte odor, evidenciando o impacto ambiental em uma área de preservação permanente.
Decisão Judicial e Responsabilidades
A sentença de outubro de 2022, mantida pela 2ª Câmara Cível do TJMS em janeiro de 2025, determinou que o condomínio:
Cesse imediatamente o lançamento de esgoto no córrego;
Implante um sistema de esgoto eficiente e licenciado;
Apresente um Projeto de Recuperação da Área Degradada (Prada);
Mantenha o sistema funcionando de forma contínua.
Já o município foi condenado por omissão e negligência, ao permitir o funcionamento do condomínio mesmo ciente da ausência de rede de esgoto na região. A Justiça proibiu a emissão de novas licenças sem a regularização total do empreendimento.
Responsabilidade Objetiva
A tentativa do condomínio de atribuir a responsabilidade à construtora foi rejeitada pela Justiça. Segundo a decisão, a obrigação de reparar o dano ambiental é do atual proprietário, independentemente de culpa. A má manutenção do sistema de esgoto e o descumprimento de prazos judiciais desde 2019 reforçaram a condenação.
Ações Futuras
O Ministério Público acompanhará de perto o cumprimento das medidas judiciais, buscando assegurar:
A efetiva recuperação ambiental do Córrego Lagoa;
A fiscalização ativa e contínua por parte do poder público;
A prevenção de novos danos em áreas protegidas.
A atuação firme do MP e do Judiciário neste caso reforça o compromisso com a proteção ambiental urbana e serve de alerta a empreendedores e gestores públicos quanto à necessidade de respeito à legislação ambiental.