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Judiciário Terça-feira, 27 de Maio de 2025, 07:59 - A | A

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1ª Vara Cível de Campo Grande

Justiça mantém multa por falhas trabalhistas em contrato da UFN3

Servsan foi punida por não comprovar cumprimento de obrigações trabalhistas

Viviane Freitas
Capital News

Agência de Notícias

Servsan foi punida por não comprovar cumprimento de obrigações trabalhistas

Servsan foi punida por não comprovar cumprimento de obrigações trabalhistas

A Servsan, contratada pela Petrobras para manutenção do canteiro da Unidade de Fertilizantes III (UFN3), em Três Lagoas, tentou recorrer na Justiça para anular uma multa de R$ 96 mil, mas não teve sucesso. A penalidade foi aplicada após a empresa descumprir cláusulas do contrato, incluindo a não entrega dos cartões de ponto dos trabalhadores.

A Petrobras apontou que a empresa não comprovou o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas durante o período de atuação. O contrato exigia a destinação adequada de resíduos sólidos, manutenção do cinturão verde e cuidado com a infraestrutura da obra paralisada desde 2014. O setor de compliance da estatal exige rigor no cumprimento dos direitos trabalhistas para evitar responsabilidades futuras.

O juiz Giuliano Máximo Martins, da 1ª Vara Cível de Campo Grande, rejeitou os argumentos da Servsan em sentença proferida em abril. “A última pendência somente foi sanada em 06/04/2023 às 18h34min com o envio do controle de frequência e resumo das horas extras”, destacou o magistrado. Para ele, a multa é válida diante do descumprimento contratual.

A UFN3 teve as obras interrompidas com 80% concluídas e segue parada desde então. Apesar de um plano apresentado pela Petrobras em 2024 para retomar a construção, orçado em US$ 1 bilhão, até 2025 não houve avanços ou medidas concretas para a reativação da unidade.

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