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Cotidiano Sábado, 12 de Janeiro de 2013, 17:43 - A | A

Sábado, 12 de Janeiro de 2013, 17h:43 - A | A

Justiça garante pagamento de terceirizados do Shopping Campo Grande

Fernanda Kintschner - Capital News (www.capitalnews.com.br)

A Justiça do Trabalho concedeu liminar para assegurar o pagamento de verbas rescisórias e salários devidos aos trabalhadores da empresa Proen (Projetos Engenharia Comércio e Montagem Ltda), que foram contratados para prestar serviços de manutenção do sistema de refrigeração do Shopping Center Eldorado Campo Grande. A decisão beneficia pelo menos 33 trabalhadores.

Tal fato se deu pela denúncia feita pelos trabalhadores ao Ministério Público do Trabalho (MPT), no qual alegaram que a empresa devia salários, FGTS, verbas rescisórias e valores referentes a férias vencidas. Havia trabalhadores com até quatro meses de salários atrasados e sem seguro-desemprego por causa de irregularidade documental da empresa.

Na decisão, a juíza do trabalho Vanessa Rezende determinou o bloqueio judicial de cerca de R$ 280 mil dos valores depositados nas contas bancárias da Proen Projetos e do centro comercial para quitação dos valores devidos aos empregados demitidos em outubro do ano passado.

Segundo informou o MPT, em dezembro do ano passado, o procurador do trabalho Hiran Meneghelli Filho mediou audiência na qual a empresa de engenharia se comprometeu a fazer os pagamentos em duas parcelas, que venceriam nos dias 18 de dezembro e 9 de janeiro. Ficou também estabelecido que, caso a empresa não honrasse o acordo, incidiria multa de 30% sobre o total das verbas não pagas, devida a cada trabalhador, diretamente.

O descumprimento do acordo levou o MPT a ajuizar a ação para pedir o bloqueio judicial de valores nas contas bancárias da Proen e do Shopping, que estava ciente de sua responsabilidade em eventual ação trabalhista, se os pagamentos não fossem realizados. Para o MPT, o shopping é tão ou mais responsável pelos débitos trabalhistas quanto a empresa de manutenção e deve responder solidariamente por tais valores.

Além da multa, foi condenado o pagamento de indenização por cada trabalhador no valor de R$ 1 mil como forma de compensação por danos morais. A Justiça bloqueou R$ 315 mil da Proen e R$ 500 mil do Shopping, que já peticionou pedindo a liberação dos valores, alegando que o quantitativo bloqueado das contas da Proen é suficiente para quitação dos débitos com os trabalhadores.

O processo pode ser consultado pelo número: 0000011-81.2013.5.24.0001.
 

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