Campo Grande 00:00:00 Sexta-feira, 01 de Agosto de 2025


Cotidiano Terça-feira, 18 de Dezembro de 2012, 12:02 - A | A

Terça-feira, 18 de Dezembro de 2012, 12h:02 - A | A

Justiça determina que militares e civis atendam índios de 28 municípios de MS

Laura Holsback - Capital News (www.capitalnews.com.br)

As policias estaduais - civil e militar - foram determinadas a atuar no atendimento emergencial (190) das comunidades indígenas em dez estados de Mato Grosso do Sul. O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF) de Mato Grosso do Sul e determinado pela Justiça Federal de Naviraí. Caso o governo do Estado descumpra a decisão judicial, está sujeito a multa de R$ 10 mil por dia.

A decisão reforça o entendimento do juízo de Dourados, que estabeleceu o policiamento ostensivo em outros 18 municípios do Cone Sul de MS.

Na liminar, a Justiça reconhece os argumentos do MPF e reafirma a obrigação do Estado em prestar atendimento aos indígenas: “havendo atribuição constitucional para as polícias civil e militar prestarem o serviço de polícia ostensiva e preservação da ordem pública em todo o território nacional, é patente que tais órgãos têm muito mais que competência ou atribuição para ingressar nas aldeias indígenas, mas poderes para fazer isso”.

A decisão enfatiza, ainda, a não discriminação. “Os índios são cidadãos brasileiros em face dos quais não há qualquer diferença no tocante à segurança pública”.

Com a liminar da Justiça Federal de Naviraí e de Dourados, o atendimento emergencial está assegurado no interior das aldeias de 28 municípios do estado: Eldorado, Jateí, Naviraí, Iguatemi, Juti, Sete Quedas, Itaquiraí, Mundo Novo e Tacuru - da comarca de Naviraí.

Anaurilândia, Angélica, Bataiporã, Caarapó, Deodápolis, Douradina, Dourados, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Itaporã, Ivinhema, Maracaju, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Rio Brilhante, Taquarussu e Vicentina – da Subseção Judiciária de Dourados.

Falta de atendimento x altos índices de homicídios

Conforme o Ministério Público Federal a ação foi ajuizada após recorrente recusa do governo estadual em prestar atendimento aos indígenas. Ofício encaminhado pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul às Polícias Civil e Militar orientava os órgãos policiais a não realizar atendimento nas aldeias, fosse ele emergencial ou preventivo, com a alegação de se tratar de competência exclusiva da Polícia Federal.

Com tal orientação, as reservas indígenas da região sul do Estado ficaram desprovidas de atendimento em segurança pública, um contraste com os altos índices de homicídios e de suicídios nas aldeias. Só na Reserva Indígena de Dourados, entre 2010 e setembro de 2012, foram registrados 71 homicídios.


 

Comente esta notícia


Reportagem Especial LEIA MAIS