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Cotidiano Quinta-feira, 27 de Novembro de 2008, 09:26 - A | A

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Incra modifica regras da reforma agrária a pedido do MPF

Da redação (LM)

A Instrução Normativa nº 47, de 16 de setembro de 2008 e com validade nacional, foi editada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em resposta a recomendações do Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul.

O MPF apurou irregularidades na utilização e transferência de lotes destinados ao Programa Nacional de Reforma Agrária. As principais irregularidades apontadas pela investigação, por parte dos assentados, foram a exploração, no sistema de parcerias, de áreas transferidas irregularmente, abandono e venda de lotes. Durante os anos de 2004 e 2005, a Superintendência do Incra em Mato Grosso do Sul regularizou lotes ocupados por pessoas não cadastradas no Programa Nacional de Reforma Agrária, mediante critérios subjetivos como indicação de associações de assentados ou avaliação das características pessoais dos envolvidos, como idoneidade ou vocação agrícola.

Em recomendação expedida em 30 de janeiro de 2006, o MPF considerou que "legitimar ocupações irregulares de lotes, conquanto resolva de forma aparentemente satisfatória uma dada situação individual, contribui para comprometer de maneira significativa o êxito de todo o Programa Nacional de Reforma Agrária". Para o MPF, as características pessoais dos pretendentes interessam apenas para determinar, dentre aqueles candidatos previamente inscritos, quais terão prioridade no acesso à terra. Ao legalizar lotes ocupados irregularmente, o Incra contrariou o artigo 189 da Constituição Federal e ainda a Lei nº 8.629/93.

A Instrução Normativa nº 47 acata as recomendações do MPF, estendendo sua validade a todo o território nacional. Ela contempla diversas situações não abrangidas pelas regras anteriores, como a ocupação irregular de parcelas via permuta, arrendamento ou parceria; nova composição da comissão que vai supervisionar a utilização dos lotes; novos procedimentos para retomada de lotes ocupados irregularmente, regularização e destinação daqueles lotes e penalizações para os infratores. (MPF/MS)

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