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Cotidiano Segunda-feira, 22 de Dezembro de 2008, 16:14 - A | A

Segunda-feira, 22 de Dezembro de 2008, 16h:14 - A | A

Fifa e entidades ligadas à Copa 2014 estão isentas de impostos

Da redação (LM)

Entre as medidas que a Prefeitura de Campo Grande está adotando, relacionadas à realização da Copa Mundial da Fifa de 2014, está a isenção de tributos municipais para a Fifa (Fédération Internationale de Football Association) e vinculadas à organização do evento. A lei que autoriza a administração municipal a adotar tais medidas está publicada no Diogrande (Diário Oficial do Município), edição dessa segunda-feira (22.12). A Capital de Mato Grosso do Sul é uma das 18 cidades brasileiras candidatas a sub-sedes do evento.

De acordo com a lei n° 4.697, ficam isentas dos tributos municipais, por tempo determinado, a Fifa e as entidades vinculadas à organização e realização da Copa do Mundo de 2014, relativos aos serviços, rendas, receitas e bens diretamente afetados pelo evento. Estão inclusos na lei o ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), o ITBI (Imposto sobre Transmissões onerosas de Bens Imóveis) e taxas instituídas pelo Município nos termos da legislação tributária vigente.

A pessoa física, jurídica ou equiparada, inclusive delegação esportiva, deverá ser previamente credenciada pela Fifa, mediante comunicação oficial formal à Secretaria Municipal de Receita, que disciplinará o procedimento de reconhecimento da isenção de cada um dos tributos mencionados na lei. O ato de reconhecimento de isenção, para cada um dos tributos individualmente considerados, não desobriga as entidades previstas do cumprimento das obrigações acessórias e demais deveres instrumentais previstos na legislação fiscal e tributária em vigor, podendo ser instituído regime especial.

A isenção concedida às entidades previstas está sujeita à confirmação de Campo Grande como uma das sedes de jogos da Copa do Mundo de 2014 ou, ainda, a desqualificação (descredenciamento) da entidade ou das atividades por ela realizadas pela Fifa ou pela Prefeitura, devidamente comunicada e formalizada em processo administrativo fiscal. O poder executivo tem prazo de 90 dias para expedir decreto regulamentar desta lei. (Prefeitura Municipal)

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