O secretário de Justiça de Mato Grosso do Sul, Wantuir Jacini, determinou que as Polícias Civil e Militar cumpram a determinação da Justiça e atendam, em caráter emergencial, as solicitações dos indígenas de aldeias do interior do Estado. A determinação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (3).
Dois processos que tramitam na 1ª vara da Justiça Federal em Dourados e Naviraí solicitam ao Estado o atendimento emergencial, dentro das aldeias, para as solicitações feitas por meio do 190.
A decisão inclui as seguintes cidades: Naviraí, Eldorado, Itaquiraí, Iguatemi, Japorã, Jatei, Juti, Mundo Novo, Sete Quedas, Tacuru, Anaurilândia, Angélica, Bataiporã, Caarapó, Deodapolis, Douradina, Dourados, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Itaporã, Ivinhema, Maracajú, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Rio Brilhante, Taquarussu e Vicentina.
Conforme a decisão de antecipação de tutela, o objetivo era que o Estado prestasse o atendimento aos índios para que haja “apuração e repressão de delitos contra a vida, patrimônio e a integridade psicofísica”.
Diante da decisão da Justiça, Jacini ordenou que as polícias atendam os índios independente de pedidos da Fundação Nacional do Índio (Funai).
“Deverá ser realizada nos mesmos moldes do atendimento á população em geral, vinculando-se á disponibilidade de recursos material e humano disponíveis para o atendimento com segurança á comunidade e aos policiais”.
Também consta na determinação da Secretaria e Justiça que os policiais repassem à Superintendência de Segurança Pública um relatório mensal dos atendimentos aos indígenas.
A Funai deverá repassar às polícias os nomes das lideranças indígenas que irão orientar os policiais durante as ocorrências.
As determinações foram assinadas no dia 26 de dezembro de 2012, mas começam a valer a partir de hoje.