O Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul (CEE/MS) publicou novas regras que mudam a forma como escolas tratam dados de crianças e adolescentes no Estado. As normas reforçam a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no ambiente escolar.
Segundo a deliberação, as instituições podem usar dados dos alunos para atividades como matrícula, registros acadêmicos, alimentação e segurança sem necessidade de consentimento dos responsáveis. “O tratamento de dados deve estar vinculado à finalidade educacional”, afirma o documento.
O texto proíbe o uso de consentimentos genéricos e impede que a permanência do estudante na escola dependa da assinatura de termos amplos. Também fica vedada a venda ou uso comercial de informações dos alunos para publicidade ou enriquecimento de bancos de dados.
Em relação ao monitoramento, a norma restringe o uso de câmeras em locais como salas de aula, banheiros, vestiários e áreas de uso restrito. O videomonitoramento só será permitido em espaços como corredores, portarias e áreas externas, com aviso obrigatório.
Sobre tecnologias digitais, o CEE/MS determina que o uso de inteligência artificial e plataformas educacionais deve passar por análise técnica e jurídica. As ferramentas só podem ser usadas com finalidade pedagógica e com supervisão humana, sendo proibidas decisões automatizadas que prejudiquem o aluno.
As escolas terão 180 dias para se adequar às novas regras, incluindo a nomeação de um encarregado de dados e a criação de políticas de segurança da informação. O conselho também permite o compartilhamento de informações com órgãos de proteção em casos de risco ou violência contra estudantes.
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