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Cotidiano Sexta-feira, 28 de Outubro de 2016, 14:45 - A | A

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Economia

Decreto que amplia teto do Super Simples é assinado

O aumento do teto do Super Simples representa superação da crise econômica do Brasil

Edyelk dos Santos
Capital News

O decreto que estabelece aumento do teto do Super Simples para R$ 3,6 milhões foi assinado pelo governador Reinaldo Azambuja e será publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (31), e começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2017.

Divulgação

Decreto que amplia teto do Super Simples é assinado

O aumento do teto do Super Simples representa superação da crise econômica do Brasil

Com a revisão do subteto do simples no Estado, que passa dos R$ 2,5 milhões para R$ 3,6 milhões ao ano, será possível aumentar a competitividade das empresas e abrir novas vagas de emprego. “Essa oportunidade às micro e pequenas empresas resultará na geração de mais empregos, que hoje é algo muito importante para a população em decorrência da crise econômica”, declarou o governador.

Em Mato Grosso do Sul, 90% das vagas de empregos ou 540 mil trabalhadores estão nas micro e pequenas empresas. Conforme análise das entidades do setor produtivo, o benefício do aumento do teto atinge pelo menos 35 mil micro e pequenas empresas que poderão, entre outras ações, reforçar a contratação de mão-de-obra.

A decisão do governador de aumentar o teto do Super Simples no Estado reflete ao reajuste nacional, tomado após o Congresso Nacional autorizar a ampliação do teto do Simples Nacional – que sai de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões por ano. Como Mato Grosso do Sul tem participação no Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil entre 1% e 5%, pode adotar um sub-limite estadual entre 50% e 70% do teto.

Assim, com o aumento do teto nacional, o sub-limite escolhido pelos gestores de MS continua sendo o máximo de 70%, passando para R$ 3,6 milhões. A medida representa uma nova chance para a economia do Estado e atende solicitação de entidades do setor produtivo como Fiems, Fecomércio-MS, Famasul e Faems.

O Super Simples é um sistema de tributação diferenciado, que consolida em um único recolhimento, diversos tributos federais (IRPJ, CSL, PIS, COFINS, IPI e contribuição previdenciária patronal), estaduais (ICMS) e municipais (ISS).

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