“Ele só queria saber quem era o pai.” A frase simples resume o desejo de um adolescente que, criado apenas com o nome da mãe, aguardava há anos por uma resposta definitiva. O caso chegou ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e teve desfecho graças à atuação da Polícia Científica, que realizou gratuitamente o exame de DNA por meio do IALF (Instituto de Análises Laboratoriais Forenses).
O exame, autorizado judicialmente, é parte de uma política pública consolidada desde 1998, que garante acesso gratuito ao teste de DNA para pessoas beneficiárias da justiça gratuita. “Esse trabalho é possível graças a uma política pública que assegura o direito de origem a quem não teria como pagar pelo exame”, explica a perita criminal Josemirtes Prado da Silva, diretora do IALF.
De 2014 a 2024, o Instituto emitiu 1.858 laudos periciais em processos cíveis voltados à confirmação de vínculos biológicos, a maioria em ações de investigação de paternidade e maternidade.
“A triagem para verificar se a parte tem direito à gratuidade é feita pelo próprio juiz. Assim que o pedido é autorizado, damos andamento ao exame com total rigor técnico”, explica a diretora.
A tecnologia também avançou: hoje, o processo é mais preciso graças à ampliação de marcadores genéticos, novas técnicas de extração de DNA, informatização dos laudos e padronização conforme normas internacionais. Mas, para a diretora, o maior impacto continua sendo humano. “A tecnologia avançou, mas o que mais nos marca é o impacto humano que esse trabalho provoca.”
O laudo pericial pode significar muito mais do que a resolução de um processo. Para muitas famílias, representa o fim de uma disputa judicial, a garantia da pensão alimentícia, a inclusão do nome do pai no registro civil, ou mesmo o reconhecimento tardio de um vínculo afetivo.
“Já proporcionamos reencontros emocionantes entre pais e filhos após anos ou até décadas de afastamento. Situações assim mostram o valor real do que fazemos aqui”, conta Josemirtes.
O Instituto também atua em casos mais complexos, como quando o suposto pai é falecido. “Tivemos situações em que apenas o material ósseo, obtido por exumação, estava disponível — e mesmo assim conseguimos dar uma resposta definitiva”, relata.
Para a perita, o trabalho vai além da ciência: “Não se trata apenas de um exame, mas de garantir que cada pessoa tenha o direito de conhecer sua origem.”
Ao unir justiça e ciência, a atuação da Polícia Científica de Mato Grosso do Sul reafirma a importância do acesso universal à verdade biológica — especialmente quando o nome do pai não vem de uma fala, mas de um laudo.