A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul instaurou no inicio deste mês um procedimento de apuração para cobrar da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) e da Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Campo Grande (Assetur) uma regulamentação da isenção de tarifa do transporte público para pessoas com deficiência, ostomizados e portadores de HIV e doença renal crônica.
Deurico/Capital News

Defensores públicos realizaram diversas reuniões com membros da Assetur e Agetran para a formulação do regulamento
A concessão de isenção tarifária observa normas estabelecidas no Decreto Municipal nº10.635, de 3 de julho de 2008. O ato normativo estabelece as condições legais e requisitos técnicos para a concessão do benefício.
Na última quinta-feira (25) a Agetran publicou no Diário Oficial do Município (Diogrande) a Portaria 032 de 15 de maio de 2017, que institui, no âmbito da Concessionária do Transporte Urbano de Campo Grande, um procedimento administrativo para regulamentar o trâmite de requerimento de isenção tarifária para as pessoas nestas condições.
Defensores públicos do Núcleo de Atenção à Saúde, às Pessoas com Deficiência e aos Idosos (Naspi) realizaram diversas reuniões com membros da Assetur e Agetran para a formulação do regulamento.
Segundo o defensor público Nilton Marcelo de Camargo, os laudos eram feitos sem fundamentação, fazendo com que muitos pedidos fossem negados.
“O laudo médico que era elaborado pela Junta Médica não atendia aos requisitos legais de um ato administrativo. Em sua atuação, o Naspi identificou diversos laudos médicos sem motivação e fundamentação técnica adequada, emitidos pela Junta Médica, que não atendiam à segurança jurídica e ao dever de fundamentação de um ato administrativo”, afirmou.
A portaria no dia 25/05, além de conter a regulamentação do benefício estabelecendo todas as etapas a serem seguidas no processo, desde o recebimento das documentações até a entrega do passe livre - apresenta modelos de laudos médicos e a relação de documentos necessários para as pessoas com deficiência, ostomizadas ou portadoras de HIV e doença renal crônica.
“O novo regulamento estabelece um procedimento interno respeitoso ao direito à informação e ao devido processo legal, bem como um novo modelo de laudo médico pericial que, efetivamente, atende ao direito e protege os interesses das pessoas”, explicou o defensor.