Pobre e desempregada, uma mulher foi mantida na prisão em Pernambuco por dívida de pensão alimentícia a seus dois filhos, de 8 e 13 anos. A decisão é do desembargador André Rosa, relator do caso na 7ª câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que negou ontem o pedido de liberdade.
Segundo o processo, a dívida teve origem no não pagamento das parcelas de março, abril e maio de 2023, inicialmente no valor de R$ 513,96, posteriormente atualizado para R$ 2.653,18. O débito decorre de acordo firmado em 2022 perante a Defensoria Pública, no qual a mãe se comprometeu a pagar 13% do salário-mínimo enquanto estivesse desempregada ou sem vínculo formal.
O cumprimento de sentença do débito alimentar foi ajuizado pelo guardião das crianças em razão do inadimplemento, e a paciente foi intimada em junho de 2023 para quitar a dívida sob pena de prisão, mas permaneceu inerte. O mandado de prisão foi expedido em julho de 2025.
A mulher peticionou em setembro informando a impossibilidade absoluta de pagamento, por estar desempregada e sem fonte de renda fixa, solicitando o relaxamento da prisão, mas o pedido foi indeferido. A defesa, então, impetrou um habeas corpus no TJPE, sustentando que a mulher vive em situação de extrema vulnerabilidade, integra o Cadastro Único e exerce apenas atividades informais, sem renda fixa. Argumentou ainda que a prisão seria injusta, pois a mãe não teria condições financeiras reais de adimplir a pensão.
Para o relator, no entanto, o simples desemprego não afasta a prisão civil, especialmente quando não há provas robustas de incapacidade absoluta, por se tratar de pessoa, em tese, saudável e capaz de exercer atividade remunerada autônoma. Também observou que a mãe não realizou qualquer pagamento parcial, mesmo após ter sido intimada, e não apresentou elementos concretos sobre sua renda atual.
"Embora esteja cadastrada em programas sociais, não há nos autos comprovação detalhada de sua situação financeira atual, nem menção sobre a sua renda, tampouco demonstração de esforços efetivos para quitar o débito, ainda que de forma parcial", disse o desembargador relator. Leia mais aqui no site Migalhas jurídicas.
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