Pela primeira vez, a Justiça de Mato Grosso do Sul condenou um homem por racismo contra nordestinos. A decisão unânime da 3ª Turma do Tribunal de Justiça (TJMS), confirmada na sexta-feira anterior (14), manteve a condenação de primeiro grau do réu que, durante as eleições presidenciais quando o candidato Lula venceu em segundo turno o então presidente Jair Bolsonaro, publicou nas redes sociais mensagens discriminatórias contra eleitores do Nordeste usando frases como “O Nordeste merece voltar a carregar água em baldes mesmo” e “Você ainda vai comer muita farinha com água pra não morrer de fome”. Na época, o Ministério Público estadual (MPMS), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Dourados, acionou a Justiça e a da 1ª Vara Criminal de Dourados condenou o acusado a dois anos de prisão em regime aberto e a pagar multa. A pena de prisão foi trocada por duas medidas alternativas: pagamento de uma quantia em dinheiro e prestação de serviços à comunidade ou a instituições públicas. A defesa recorreu ao TJMS, que manteve a condenação e confirmou que o caso se enquadra no artigo 20, §2º, da Lei nº 7.716/1989, que trata dos crimes de racismo, inclusive os cometidos pela internet. (Com MPMS)
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