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MPF diz que extinção de cargos afeta atividades administrativas essenciais e acadêmicas na UFMS
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para anular aplicação do Decreto 9.725, assinado em março por Jair Bolsonaro, que exintingiu 127 funções gratificadas e exonerou e dispensou servidores de cargos em comissão na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. O MPF alega "efeitos prejudiciais à UFMS, afetando não só diversas atividades administrativas essenciais, como também atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão" e diz que é mínimo o valor da manutenção dessas funções no orçamento da UFMS, de R$ 418.586,61 por ano, equivalentes a 0,06% do valor anual da folha de pessoal e encargos sociais de 2018, de R$ 650.514.517,001. Diz ainda que o decreto afronta o artigo 84 da Constituição, que determina que o presidente só pode extinguir funções ou cargos públicos por decreto quanto estes estiverem vagos, o que não é o caso da UFMS.
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