O Ministério Público Estadual fracassou na acusação de improbidade administrativa contra fornecedores de serviços e servidores da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) por suposto desvio de R$ 13.201.344,48. Em nova decisão sobre a denúncia feita em 2019 pelo MP-MS, no caso que se arrasta há seis anos da Justiça, a 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande acolheu ontem a tese da defesa de nulidade dos depoimentos dos réus na condição de testemunhas.
"A sentença confirma a ilegalidade da habitual e arcaica forma sorrateira de autuação dos órgãos brasileiros de investigação, atualmente mais preocupados com suas aparências perante a mídia, do que com a qualidade técnica dos seus trabalhos, enquanto cometem recorrentes violações de direitos, o que é firmemente reprovado e denunciado por diversos operadores do direito”, declarou o advogado Guilherme Tabosa, sobre a nova decisão judicial.
Além de acolher a preliminar de nulidade de parte das provas, o juiz ainda julgou a improcedência do mérito do processo com os seguintes trechos da fundamentação, destacados abaixo pelo advogado:
"Outro ponto que fragiliza o conjunto probatório é a juntada tardia de cerca de 9.000 páginas de documentos pelo Ministério Público no curso da audiência, fato que violou o contraditório e a ampla defesa, comprometendo a regularidade processual, razão pela qual foram desentranhados por decisão do juízo." (...)
"Condenar os réus nessas circunstâncias significaria punir falhas administrativas como se fossem improbidade, em descompasso com a lei vigente, com a jurisprudência consolidada e com os princípios constitucionais da legalidade estrita, da proporcionalidade e da segurança jurídica." (...)
"O Ministério Público, titular do ônus probatório, não logrou êxito em apresentar elementos técnicos ou periciais que evidenciassem o efetivo não fornecimento dos itens pagos ou qualquer desvio de finalidade." (...)
"Nessa linha, a pretensão ministerial permanece fundada em presunções e conjecturas (...)".
Ainda cabe recurso.
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