O presidente Lula sancionou hoje a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil e o aumento da taxação para altas rendas. Uma das principais bandeiras de sua campanha em 2022, a medida começa a valer a partir de janeiro do ano que vem e deve beneficiar mais de 15 milhões de brasileiros. A nova lei, aprovada por unanimidade pelo Congresso, estabelece ainda descontos no imposto para pessoas que ganham entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. Atualmente, a isenção do IR alcança só quem ganha até dois salários mínimos.
Dos novos beneficiados, 10 milhões deixarão de pagar o tributo e 5 milhões terão redução no valor devido. Especialistas ouvidos pela Agência Brasil lei afirmam que a lei tem potencial redistributivo, ela aumentará o consumo das famílias, poderá diminuir o endividamento e impactará positivamente no crescimento da economia. Na prática, a nova isenção terá impacto na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2027, ano-base 2026.
Tabela do IR
Não houve correção da tabela do IR, apenas a aplicação da isenção e descontos para essas novas faixas de renda. Uma eventual correção de toda a tabela custaria mais de R$ 100 bilhões por ano, segundo cálculos do governo. Então, mesmo com a nova lei, quem ganha mais de R$ 7.350 continuará pagando 27,5% de Imposto de Renda.
Para compensar a perda de arrecadação, o texto prevê uma alíquota extra progressiva de até 10% para aqueles que recebem mais de R$ 600 mil por ano (R$ 50 mil por mês), cerca de 140 mil contribuintes. Para quem já paga 10% ou mais, não muda nada. Hoje, contribuintes pessoas físicas de alta renda recolhem, em média, uma alíquota efetiva de 2,5% de IR sobre seus rendimentos totais, incluindo distribuição de lucros e dividendos. Enquanto isso, trabalhadores em geral pagam, em média, 9% a 11% de IR sobre seus ganhos.
Alguns tipos de rendimentos não entram nessa conta, como ganhos de capital, heranças, doações, rendimentos recebidos acumuladamente, além de aplicações isentas, poupança, aposentadorias por moléstia grave e indenizações. A lei também define limites para evitar que a soma dos impostos pagos pela empresa e pelo contribuinte ultrapasse percentuais fixados para empresas financeiras e não financeiras. Caso isso ocorra, haverá restituição na declaração anual.
A nova lei também estabelece a tributação para lucros e dividendos remetidos para o exterior com alíquota de 10%. (Com Agência Brasil)
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