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Marco Eusébio Quarta-feira, 02 de Julho de 2025, 12:57 - A | A

Quarta-feira, 02 de Julho de 2025, 12h:57 - A | A

Coluna Entrelinhas da Notícia

CMA do Senado aprova aumento de pena para responsáveis por desastres ambientais

Por Marco Eusébio

Da coluna Entrelinhas da Notícia
Artigo de responsabilidade do autor

Projeto que pune de forma mais rigorosa responsáveis por crimes que resultem na destruição ou alteração significativa de ecossistemas foi aprovado hoje pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para decisão terminativa. A proposta estabelece como causa de aumento da pena os crimes cometidos com motivação política, pagamento, promessa de recompensa ou por motivo torpe. O PL 3.664/2024, do senador Cleitinho (Republicanos-MG), que recebeu parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS), com uma emenda, altera a Lei 9.605, de 1998, que trata de atividades que prejudiquem o meio ambiente.

Pela proposta, quem causa poluição, de qualquer natureza, que resulte em danos à saúde humana, matança de animais ou destruição da flora será submetido a pena de reclusão de 1 a 5 anos, mais multa. Hoje a lei prevê pena de reclusão de 1 a 4 anos, mais multa. Se o crime causar desastre ecológico, descaracterizando significativamente o ecossistema natural, ou impedir ou dificultar sua recuperação, inclusive mediante o uso de fogo, terá pena de reclusão de 4 a 12 anos, mais multa.

Outro acréscimo à lei aumenta pena de um terço até a metade quando o crime for cometido com motivação política ou mediante paga ou promessa de recompensa ou qualquer outro motivo torpe. Atualmente, no caso de crimes dolosos, as penas são aumentadas em um sexto a um terço, se o crime acarretar dano irreversível à flora ou ao meio ambiente em geral; em um terço até a metade, se resulta em lesão corporal de natureza grave a alguém; e até o dobro, se resultar em morte de alguém.

Manejo do fogo – A emenda do relator prevê exceção para os casos de manejo integrado previstos na Lei 14.944, de 2024, que instituiu a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo. Hoje a lei permite os casos de queima prescrita, queima controlada e uso tradicional e adaptativo do fogo. "Entendemos que o uso do fogo dentro dos limites legais, ainda que eventualmente causasse um desastre, não seria hipótese a ser punida mais severamente", disse Paim. (Com Agência Senado)

  

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Nascido em Santo André (SP) e radicado em Campo Grande (MS) desde a adolescência, Marco Eusébio é um dos mais experientes jornalistas de Mato Grosso do Sul. Com um estilo refinado e marcante de escrever, ficou conhecido como autor de uma das mais lidas colunas divulgadas em sites de notícias do estado. Agora em formato “in blog” amplia a comunicação com seus leitores através deste Portal www.marcoeusebio.com.br ativado no dia 29/2/2009.

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