A Justiça Eleitoral julgou improcedente ação de investigação eleitoral movida por opositores do ex-prefeito de Ribas do Rio Pardo, João Alfredo Danieze, alegando que a implantação do Projeto Zerinho como serviço de transporte coletivo gratuito em sua gestão seria prática de abuso de poder político passível de inelegibilidade e multa. A acusação foi rebatida pelo advogado Guilherme Tabosa, em defesa do ex-prefeito, afirmando que “o inconformismo da acusação é lamentável manobra politiqueira contra projeto de sucesso social, que merece ser reproduzido em todo Brasil, pois é a comprovação de que uma gestão responsável consegue implementar ou melhorar os serviços públicos sem onerar seus contribuintes”. O juiz eleitoral de Ribas, Francisco Soliman, acolheu a tese da defesa e parecer do Ministério Público, e expediu ontem sua decisão afirmando: “a implementação de um programa social de caráter geral e impessoal, como o transporte público gratuito, não se amolda, a priori, à figura da captação ilícita de sufrágio. O 'Projeto Zerinho' foi destinado a todos os usuários, não a eleitores específicos em troca de voto”.
LEIA A COLUNA DE HOJE CLICANDO AQUI EM MARCO EUSÉBIO IN BLOG
• • • • •