Alta rotatividade segue como desafio, apesar do saldo positivo de contratações
O mercado de trabalho brasileiro apresentou grande movimentação no primeiro trimestre de 2025, com destaque para um saldo positivo nas contratações.
Segundo dados divulgados pelo Novo Caged, foram registradas 7,13 milhões de admissões no país entre janeiro e março. No mesmo período, houve 6,48 milhões de demissões.
Mesmo com um saldo positivo de pouco mais de 600 mil novos postos, o número de desligamentos ainda preocupa. O Brasil continua figurando entre os países com maior rotatividade no mercado de trabalho, o que indica instabilidade nas relações empregatícias.
Perfil atual do mercado de trabalho
Os dados do Ministério do Trabalho apontam para um desempenho positivo nos primeiros meses do ano. A tendência observada nos últimos 12 meses também se mantém, com a criação de 1,6 milhão de vagas formais.
Entre as regiões, o Sudeste concentra a maior parte dos novos postos de trabalho, com cerca de 300 mil vagas, o que representa quase metade do total nacional no trimestre.
No recorte por estados, São Paulo e Minas Gerais lideram em volume de contratações. Em contrapartida, Alagoas, Paraíba e Sergipe registraram saldo negativo, com mais demissões do que admissões.
O setor de serviços liderou a geração de empregos, com mais de 360 mil novas vagas. Além disso, a indústria, a construção civil e a agropecuária também apresentaram crescimento expressivo no período.
Demissões ainda preocupam
O Brasil ainda é um dos países com maior rotatividade no mercado de trabalho, medida que considera a quantidade de admissões e desligamentos em um determinado intervalo de tempo.
Apesar dos resultados recentes serem avaliads como positivos por especialistas, há uma cultura de desligamentos frequentes que ainda impacta negativamente a estabilidade do setor.
As modalidades de demissão que compõem os dados incluem:
• Justa causa: ocorre quando o trabalhador comete uma falta grave, perdendo direitos como aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS e acesso ao seguro-desemprego.
• Sem justa causa: quando a empresa encerra o contrato sem justificativa, sendo obrigada a pagar todas as verbas rescisórias previstas por lei.
• Acordo entre as partes: previsto na CLT desde 2017, permite que empregador e empregado encerrem o contrato com divisão de alguns direitos, como aviso prévio e multa do FGTS. Nesses casos, o trabalhador tem acesso parcial ao fundo e não recebe o seguro-desemprego.
• Pedido de demissão: ocorre por iniciativa do empregado, que deve cumprir o aviso prévio e não tem direito à multa do FGTS nem ao seguro-desemprego.
• Acordo informal: prática comum, embora não regulamentada pela CLT, em que empregador e empregado combinam a rescisão para permitir o saque do FGTS.
Perspectivas para os próximos meses
Apesar das incertezas econômicas, a expectativa é de abertura de novas vagas ao longo do ano. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) continua sendo uma das principais formas de contratação no país, conforme indicam os dados oficiais.
Para as empresas, reduzir a rotatividade está diretamente ligado ao aumento da produtividade e à redução de custos com recrutamento e treinamento. Equipes que permanecem por mais tempo tendem a ter mais harmonia e a entregar melhores resultados.
Os números também refletem um novo perfil profissional. Muitos trabalhadores, em especial os mais jovens, demonstram maior preocupação com as condições de trabalho e com o equilíbrio entre vida pessoal e profissional.
Diante desse cenário, as empresas precisam acompanhar essas transformações no mercado. Ajustar políticas internas e práticas de gestão pode ser fundamental para atrair e reter talentos e garantir uma reputação positiva.