Benefício é utilizado para dar amparo a trabalhador que se encontra em situação de desemprego involuntário
Profissionais que foram demitidos sem justa-causa e estão em uma situação de desemprego involuntário têm direito a um amparo chamado “seguro-desemprego”. O seguro-desemprego é um benefício que tem como principal função proporcionar uma renda temporária para quem se encontra nas situações citadas anteriormente, para garantir segurança e estabilidade financeira durante o período sem vínculos empregatícios.
Este auxílio pode ser promovido por um certo período, que geralmente gira em torno de três a cinco meses. Porém, existem algumas especificações e regras para quem está tentando ter acesso a este benefício.
Quem tem direito?
De acordo com informações do próprio site do governo federal, o seguro-desemprego é um dos benefícios de seguridade social, para garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa-causa).
Ou seja, as pessoas que têm direito a solicitação do seguro-desemprego precisam se enquadrar em algumas especificações. Trabalhadores formais e domésticos demitidos sem justa-causa, quando são dispensados por pessoas superiores na empresa em questão, podem usufruir.
Também seguindo na linha de trabalhadores formais, aqueles que foram dispensados do emprego para participar de algum curso ou qualificação profissional, desde que oferecido pelo próprio empregador, entram com o recurso da mesma forma.
Existem casos mais específicos de pessoas que podem ter acesso ao seguro-desemprego. Um exemplo é quanto a trabalhadores que foram resgatados em uma situação análoga a escravidão. Falando em uma profissão em específico, pescadores que não podem atuar quando a pesca está suspensa – durante um período determinado que visa a proteção dos animais – também têm acesso.
Esses critérios são todos estabelecidos conforme a legislação vigente. De acordo com a atual, aqueles trabalhadores formais que não conseguem manter a família ou seu próprio sustento depois de uma demissão sem ser por justa-causa podem receber. Uma das exceções é quanto a pessoas que recebem algum tipo de benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.
Como solicitar o seguro-desemprego e quais as regras?
O processo de solicitação do seguro-desemprego não é nada difícil. Ele pode ser realizado tanto de forma presencial quanto online. Cada tipo de trabalhador tem um período no qual consegue entrar com o pedido.
O trabalhador formal pode entrar entre o 7º e o 120º dia desde sua demissão. Um trabalhador doméstico tem o prazo de sete a 90 dias para pedir. Pescadores, na situação citada acima, têm 120 dias de prazo. Já trabalhadores que estavam em condição de escravidão podem entrar com o pedido em até 90 dias desde seu resgate.
A solicitação pode ser feita online, sem grandes complicações. Entretanto, é necessário estar atento à importância da qualificação cadastral no E-social, para ser possível dar entrada tanto no seguro-desemprego quanto em outros benefícios. O E-social é um projeto do governo federal que permite digitalizar e unificar o envio das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas.
Existem algumas documentações que são necessárias, independentemente do caso. O trabalhador em questão precisa ter em mãos documentos como o Requerimento do Seguro-Desemprego e o número do CPF. Para acompanhar o andamento da liberação, é possível ver pelo site do governo e pelo aplicativo da carteira digital de trabalho.
O trabalhador conseguirá ter acesso aos valores das parcelas a cada 30 dias, uma vez que os critérios estabelecidos por lei sejam cumpridos. A prestação desse serviço pode demorar de 31 a 60 dias corridos.
Existe uma forma na qual o cálculo para saber quanto o trabalhador receberá pelo seguro-desemprego é feito. No caso, ele consiste em somar o salário dos três meses anteriores da dispensa e dividir por três.
O número de quantas parcelas a pessoa que recorrer receberá depende do que será definido pelo Ministério do Trabalho e Previdência. O trabalhador, como dito anteriormente, pode receber de três a cinco parcelas.
A definição de quantas parcelas serão recebidas depende, principalmente, do tempo de contribuição do trabalhador em questão na empresa.
É importante que a pessoa esteja desempregada mesmo no período do pedido, tenha sido dispensada sem justa-causa e não tenha nenhum tipo de renda própria. E, no caso deste último, vale para CNPJ que esteja aberto no nome do trabalhador, mesmo que se trate de uma empresa que não está em atividade mais. Caso ocorra, não será possível ter acesso ao benefício.
E também ressaltando um ponto citado antes, é importante que não receba nenhum outro tipo de benefício previdenciário.
Para trabalhadores domésticos, existem algumas regras mais específicas. Por exemplo, é preciso ter 15 recolhimentos de FGTS e ter trabalhado por, pelo menos, 15 meses antes dos últimos 24 meses que antecedem a data na qual foi demitido pelo antigo patrão.
O pagamento pode ser feito como forma de depósito na própria conta de quem está pedindo o benefício e em agências da Caixa, desde que sejam apresentados os documentos necessários para o saque. Também pode ser feito em poupança.
O seguro-desemprego representa uma importante rede de segurança para o trabalhador brasileiro, oferecendo suporte financeiro durante o período de transição entre empregos. Conhecer os critérios, saber como solicitar e compreender as regras aplicáveis são passos essenciais para fazer bom uso desse benefício.