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Educação e Carreira Sábado, 02 de Julho de 2022, 16:45 - A | A

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Coluna Educação e Carreira

Recontratações: entenda quando vale a pena fazer

Por Débora Ramos

Da coluna Educação e Carreira
Artigo de responsabilidade do autor

Não é proibido contratar novamente um antigo colaborador, mas existem leis trabalhistas específicas para essa situação

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Apesar de não ser uma prática tão comum no mercado de trabalho, não existe nenhuma lei que impeça empresas de contratarem novamente ex-funcionários. Alguns empregadores possuem regras específicas que proíbem a prática, mas nesse caso são limitações impostas dentro da própria instituição. Aqueles que desejarem dispõem dessa opção, mas também é importante se atentar a algumas leis direcionadas especificamente para esse tipo de situação, a fim de evitar infringir qualquer direito trabalhista.


Antes de tudo, é importante frisar que cada caso é um caso, e nem sempre readmitir um funcionário antigo é um mau negócio. É vantajoso pelo fato de o empregador já conhecer a forma como a pessoa trabalha, e vice-versa, então o colaborador estaria em um ambiente familiar, e não precisa investir tempo em treinamentos. Por outro lado, também é importante avaliar o motivo pelo qual ele saiu da empresa. Caso ocorra em um momento de cortes ou tenha sido um processo amigável, sem nenhum problema envolvido, então não existe razão para se preocupar.


O maior desafio está com o departamento de recursos humanos, que precisará estudar bem o caso para não infringir nada do ponto de vista legal. Primeiramente, uma empresa só pode recontratar um colaborador após ter passado, no mínimo, 90 dias desde sua demissão. Caso isso aconteça antes do estipulado, é caracterizado como fraude, e a instituição pode ter que pagar algumas multas, além de estar sujeita a ser processada pelo próprio funcionário.


O prazo de 90 dias se aplica somente para demissões convencionais, ou seja, sem justa causa. Em caso de justa causa, ou seja, quando o colaborador é demitido por algum erro grave e perde o direito aos seus benefícios, a empresa ainda pode contratá-lo novamente sem esperar o mínimo de três meses. Obviamente, é uma decisão questionável, considerando o histórico do colaborador, mas é possível.


Todo funcionário readmitido deve ser colocado em seu velho cargo e receber o mesmo salário de antes, sem descontos ou alterações em sua função (mas ainda com possibilidade de promoções). A contagem do tempo de serviço também deve ser continuada de onde parou, somando o primeiro período com o do novo contrato, mesmo que tenha existido uma interrupção. Caso a empresa recomece esse registro do zero, também estará cometendo uma fraude.


Microempreendedores Individuais (MEI) também podem contratar funcionários, mas dentro de um número bem limitado para essa categoria. É importante manter a consulta do CNPJ em dia para garantir que sua empresa está de acordo com a lei e evitar problemas jurídicos no futuro.

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