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Cotidiano Quinta-feira, 27 de Agosto de 2009, 16:27 - A | A

Quinta-feira, 27 de Agosto de 2009, 16h:27 - A | A

Famasul afirma que vai recorrer da decisão do TRF-3

Marcelo Eduardo - Redação Capital News (www.capitalnews.com.br)

A Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul) divulgou nota sobre a decisão proferida pela 1ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) que, por unanimidade, derrubou a liminar adquirida pela entidade que proibia a continuidade dos estudos antropológicos na região sul de Mato Grosso do Sul, que visam comprovar se são terras indígenas.

Hoje pela manhã, o Capital News entrou em contato com o presidente da Famasul, Ademar da Silva Júnior. Elepreferiu não comentar o caso e informou que a entidade ainda analisava o assunto: "Estamos discutindo e avaliando tudo isso ainda. No final do dia, certamente, vamos emitir uma nota a respeito."

Agora, por meio da sua assessoria de imprensa, a Famasul afirma que “recorrera conforme a legislação aplicável”.

No texto consta ainda o trecho, em que a Famasul “informa ainda que envidará os melhores esforços para que o processo seja conduzido em respeito aos postulados constitucionais da ampla defesa e do contraditório”.

A Turma decidiu por acatar recurso do MPRF (Ministério Público Federal). Agora, a Funai (Fundação Nacional do Índio) pode voltar a realizar as pesquisas. A tutela antecipada concedida pelo desembargador federal Luiz Stefanini foi durante sessão de terça-feira, 25 de agosto.

Confira a íntegra da resposta à imprensa da Famasul a respeito da decisão tomada pelo TRF-3, assinada não pelo presidente, mas pela assessoria de comunicação da entidade.

“A Federação da Agricultura e Pecuária de MS – FAMASUL declara que, em relação à decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, cassando a liminar que determinava a suspensão dos estudos de demarcação de terras indígenas relativos ao Cone Sul, recorrerá conforme a legislação aplicável.

Em que pese ter sido cassada a liminar anteriormente concedida, autorizando o início dos estudos para demarcação de terras indígenas, esclarece que a Fundação Nacional do Índio - Funai não pode iniciar os trabalhos, sejam os estudos antropológicos, históricos, ecológicos, vistorias em propriedades, ou ainda, qualquer ato que importe em levantamento de dados para o processo demarcatório, sem a prévia intimação dos interessados, com 10 dias de antecedência, conforme liminar conseguida pela FAMASUL junto ao mesmo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

A FAMASUL informa ainda que envidará os melhores esforços para que o processo seja conduzido em respeito aos postulados constitucionais da ampla defesa e do contraditório, em defesa dos interesses da classe produtora, da sociedade e da segurança jurídica.

Autor: Sato Comunicação”

Por: Marcelo Eduardo - (www.capitalnews.com.br)

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