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Saúde Quinta-feira, 21 de Novembro de 2013, 17:05 - A | A

Quinta-feira, 21 de Novembro de 2013, 17h:05 - A | A

MPF ajuíza ação para impedir que cartel de anestesiologistas paralise cirurgias no HU

Da Redação (JR)

O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) protocolou na quarta-feira (20), ação civil pública na Justiça Federal para impedir a paralisação dos procedimentos de anestesia no Hospital Universitário de Campo Grande. Na segunda-feira (25), finaliza o contrato do HU com a empresa SERVAN Anestesiologia, que não aceita renovar a prestação de seus serviços com base na remuneração praticada pela Tabela do Sistema Único de Saúde (SUS).

Em Campo Grande, 97% dos médicos anestesiologistas estão filiados ao SERVAN – de 89, apenas três não integram o quadro da empresa, o que inviabiliza a contratação de profissionais autônomos para atender à demanda do HU. O monopólio do SERVAN é agravado pela exigência de remunerações muito acima dos preços praticados pelo SUS e pela irredutibilidade da empresa em negociar valores.

De acordo com a Legislação brasileira, os hospitais mantidos exclusivamente pelo Sistema Único de Saúde não podem adotar preços ou reajustes de valores com base em outra tabela que não seja a adotada por lei. Além disso, terceirizar serviço público essencial, como o de anestesiologia, é ilegal e afronta princípios fundamentais da Administração Pública, especialmente o do concurso público. Segundo a direção do HU, sem a previsão de imediata realização de concurso para seleção de, pelo menos, 20 anestesistas, há risco de se instalar um caos no sistema público de saúde se houver a paralisação dos serviços de anestesiologia do hospital.

Na ação judicial, o MPF pede, liminarmente, a manutenção dos serviços prestados pelo SERVAN mediante remuneração com base na Tabela SUS - até a criação de vagas e a abertura de concurso público para provimento de médicos anestesistas. O órgão ministerial quer, ainda, que o SERVAN tenha seu quadro de médicos submetido à cisão - de forma congregar, no máximo 20% dos anestesiologista do município. Em ofício encaminhado ao MPF, a empresa afirma que “não aceita praticar os preços da Tabela SUS” e que sua luta visa “não trabalhar por preço vil ou eticamente inaceitável” - postura que constrange os hospitais a contratar seus serviços pela remuneração por eles estabelecida. Para o MPF, o SERVAN, “criado para monopolizar o setor de anestesiologia, impor preços e condições para a prestação de serviço com o objetivo de auferir maiores lucros” caracteriza formação de cartel, cuja prática deve ser combatida. “Caso contrário, assistiremos à ruína do sistema de saúde, tanto público quando privado (suplementar), ante o inviável impacto financeiro que os preços exigidos pela sociedade acarretam”.

No entendimento do órgão ministerial, a única forma de restabelecer a concorrência no setor de anestesiologia é promovendo a divisão do quadro geral de médicos que integram o SERVAN, limitando os seus integrantes a 20% dos anestesistas cadastrados. A empresa, desde 2009, é investigada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica por conduta anticoncorrencial e lesiva aos interesses dos consumidores. A sociedade ainda é investigada pela polícia por possível prática de crimes contra a ordem econômica e as relações de consumo.

Pressão
Conforme o MPF, a prática de pressionar os hospitais para que sejam aceitos os valores estabelecidos pela tabela CBHPM não é nova em Mato Grosso do Sul. Esta é a quarta vez que o SERVAN ameaça paralisar a prestação de serviços de anestesiologia para imposição dos preços definidos pela empresa. No município de Campo Grande todos os hospitais, públicos ou privados, mantêm contrato com o SERVAN. Destes, a tabela CBHPM é cobrada no Hospital Regional, Hospital Universitário, Hospital do Câncer, Hospital Militar, Marinha, Embrapa, Correios e Conab, ainda assim os riscos de paralisação são frequentes.

Na ação ajuizada pelo MPF, além das medidas liminares, pede-se a condenação do SERVAN à multa de R$ 12 milhões por reincidência na prática anticoncorrencial; a proibição da empresa de licitar com a administração pública por prazo não inferior a 5 anos; a inscrição da sociedade no Cadastro Nacional de Defesa do Consumidor; e o pagamento de multa de R$ 6 milhões por danos morais coletivos. (Fonte: MPF/MS)
 

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