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Rural Terça-feira, 19 de Maio de 2009, 15:43 - A | A

Terça-feira, 19 de Maio de 2009, 15h:43 - A | A

Ruralistas finalizam Código Ambiental do País

Da Redação

Com o apoio de 208 deputados e 35 senadores, a Frente Parlamentar Agropecuária conclui nesta semana mais um pomo da discórdia no Congresso Nacional. Trata-se do projeto de criação do Código Ambiental, com cerca de 100 capítulos, que vai trazer duas novidades polêmicas - transfere para estados e Distrito Federal a competência de legislar sobre o meio ambiente e estabelece remuneração aos proprietários rurais que preservarem a reserva legal de suas terras.

Para o coordenador da Frente, deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), é necessário simplificar a atual legislação para facilitar seu cumprimento. Segundo ele, o setor produtivo não tem mais como lidar com a "parafernália" de leis, pois existem "mais de 16 mil instrumentos sobre a questão ambiental", a exemplo de normas, portarias, resoluções, leis, decretos etc.

A elaboração da proposta, que será apresentada à Mesa da Câmara dos Deputados, objetiva também evitar que os concorrentes do Brasil aleguem o descumprimento da própria legislação nacional para impedir o acesso dos produtores brasileiros aos mercados internacionais. "Hoje, qualquer pessoa do mundo pode dizer: " vocês não estão cumprindo a sua legislação ambiental, por isso não vamos mais importar carne ou grãos do Brasil". Estamos dando armas para os nossos concorrentes", argumentou Colatto.

Legislação estadual

É a própria Constituição a fonte inspiradora da proposta do Código Ambiental no que se refere à competência de os estados legislarem sobre a matéria, a exemplo do que fez a Assembleia de Santa Catarina, há dois meses, e está em estudos no Estado de São Paulo.

"O País pode se desenvolver sem necessidade de comprometer seu patrimônio ambiental", reagiu o coordenador da Frente Ambientalista, deputado Sarney Filho (PV-MA), contrário à iniciativa de Santa Catarina.

De acordo com a assessora jurídica da Frente, Samanta Pineda, especializada em Direito Ambiental, os estados são autorizados a legislar sobre o tema, mas nunca haviam se interessado.

"A proposta do Código é descentralizar a política ambiental brasileira, com a criação de legislação regional, não mais nacional", explicou. "A lei nacional apenas traçaria linhas gerais a serem seguidas pelos estados, que seriam obrigados a fazer Zoneamento Econômico Ecológico, com base científica, antes de editar as legislações próprias."

Em relação à remuneração dos proprietários rurais que preservam as áreas de reserva legal, a advogada adiantou que os recursos para essas finalidades serão oriundos do Fundo Nacional do Meio Ambiente. Criado em1989, o Fundo apoia projetos ambientais em todo o País, tendo já investido mais de R$ 100 milhões distribuídos por mais de mil projetos aprovados.

"Atualmente, pela legislação em vigor, se você cometer um crime ambiental você vai ser punido. Mas nada é assegurado em favor do proprietário que protege o meio ambiente. Nós queremos reverter a situação: quem cuidar, quem preservar, vai receber da sociedade por isso, porque ele estará fazendo um bem para a humanidade", justificou o coordenador da Frente Agropecuária.

Pacote antiambiental

A proposta de criação do Código Ambiental deverá ser inserida no chamado pacote antiambiental, em tramitação no Congresso. Na semana passada, manifestantes da Vigília pela Amazônia, realizada no Senado, apontaram a lista das 40 proposições que ameaçariam mudar radicalmente a legislação ambiental do País. "Trata-se de um pacote de maldades", classificou Mário Mantovani, dirigente da organização SOS Mata Atlântica.

Um dos projetos de lei mais polêmicos do pacote é do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA): ele propõe alterar o Código Florestal Brasileiro, instituído em setembro de 1965. A proposta permite a recomposição de áreas degradadas na Amazônia com espécies exóticas ao bioma e até ao Brasil, como o pínus e o eucalipto.

A esse projeto, a Frente fechou proposta com a Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária (CNA) e o Ministério da Agricultura no sentido de os produtores utilizarem as Áreas de Preservação Permanente nos percentuais de reserva legal. (Fonte: DCI)
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