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Rural Terça-feira, 03 de Março de 2026, 10:05 - A | A

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Mato Grosso do Sul

Nova lei reduz incentivos fiscais e eleva custos ao produtor em 2026

Mudanças atingem insumos, créditos e Funrural, impactando o agro de Mato Grosso do Sul

Elaine Oliveira
Capital News

A Lei Complementar nº 224/2025, publicada pelo Governo Federal no fim de 2025, altera a política de incentivos fiscais concedidos pela União e começa a produzir efeitos a partir de 2026. A medida impacta diretamente produtores rurais de Mato Grosso do Sul, especialmente no custo de insumos e na carga previdenciária incidente sobre a comercialização.

A nova legislação determina a redução de 10% em diversos benefícios fiscais, como isenções, alíquotas zero, reduções de base de cálculo, créditos presumidos e regimes especiais. Na prática, operações que eram totalmente desoneradas passam a ter recolhimento mínimo, e benefícios antes integrais deixam de ser aplicados em sua totalidade.

Tributação sobre insumos

Entre os principais impactos está a incidência de PIS e Cofins sobre fertilizantes, defensivos e outros insumos que atualmente possuem alíquota zero. A partir de abril de 2026, esses produtos passarão a recolher 10% da alíquota cheia dos tributos — o equivalente a 0,165% de PIS e 0,76% de Cofins.

Embora os percentuais sejam considerados baixos, o efeito se distribui ao longo de toda a cadeia produtiva, elevando o custo operacional por hectare.

Redução de créditos presumidos

Créditos presumidos federais poderão ser aproveitados em apenas 90% do valor originalmente permitido. A exceção vale para créditos vinculados à contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários, que não sofrerão redução.

Alterações no Lucro Presumido

Produtores pessoa jurídica enquadrados no regime de Lucro Presumido — modelo em que a Receita Federal estima o lucro com base em percentual fixo da receita bruta — terão acréscimo de 10% nos percentuais de presunção sobre a parcela da receita anual que ultrapassar R$ 5 milhões. A mudança pode elevar a carga tributária efetiva para empresas com maior faturamento.

Ajuste no Funrural

A contribuição previdenciária rural também será reajustada. A alíquota do Funrural passará de:

1,50% para 1,63% no caso de pessoa física;

2,05% para 2,23% para pessoa jurídica.

Como a contribuição incide sobre o faturamento, o impacto dependerá diretamente do volume de comercialização de cada produtor.

O que permanece

A nova lei não altera tributos estaduais, como o ICMS, não cria novo imposto para o setor agropecuário e mantém a proteção constitucional às exportações.

Para o presidente da Associação dos Produtores de Soja de Mato Grosso do Sul (Aprosoja/MS), Jorge Michelc, o cenário exige planejamento. “Nosso Estado tem no agro uma base sólida de desenvolvimento. Alterações na tributação de insumos ou na carga previdenciária podem gerar reflexos importantes ao longo da cadeia produtiva. Por isso, é fundamental que o produtor revise seu planejamento tributário e financeiro para 2026”, afirmou.

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