Foram registrados, na última sexta-feira (01), 46 produtos formulados, ou seja, defensivos agrícolas que efetivamente estarão disponíveis para uso pelos agricultores. Desses, sete são de ingredientes biológicos, sendo quatro aprovados para uso na agricultura orgânica.
O registro Ato n° 31 do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas da Secretaria de Defesa Agropecuária, publicado nesta sexta-feira (1º) no Diário Oficial da União.
A novidade nos defensivos biológicos é o primeiro registro do parasitoide Catolaccus grandis para o controle do bicudo do algodoeiro, principal praga do algodão, que desde a década de 80 causa estragos nas plantações do Brasil. Registrado com base na Especificação de Referência (ER) nº 42, o parasitoide apresentou excelentes resultados de controle da praga no campo, após experimentos coordenados pelo pesquisador da Embrapa Algodão, Francisco de Sousa Ramalho. O produto recebe a denominação de produto fitossanitário com uso aprovado para a agricultura orgânica e poderá ser utilizado tanto em cultivos orgânicos quanto em convencionais.
Outros produtos de baixo impacto são misturas de Pseudomonas fluorescentes com Pseudomonas chlororaphis e uma Isaria fumosorosea. Para a agricultura orgânica, além do parasitoide, tem um isolado de Beauveria bassiana, um isolado de Metarhizium anisopliae e um Trichoderma asperellum.
Em relação aos produtos químicos, a novidade ficou por conta dos produtos formulados à base do fungicida Pidiflumetofen. Foram registradas quatro marcas em mistura com difenoconazol e um produto com o ativo isolado. O fungicida é recomendado para soja, algodão, milho, café e uma série de culturas com suporte fitossanitário insuficiente.
Também estão incluídos na publicação três fitormônios e um anti-brotante (1,4 Dimetilnaftaleno), aguardado pela indústria de processamento de batata.
Os demais produtos utilizam ingredientes ativos já registrados anteriormente no país. O registro de defensivos genéricos é importante para diminuir a concentração do mercado e aumentar a concorrência, o que resulta em um comércio mais justo e em menores custos de produção para a agricultura brasileira.
Todos os produtos registrados foram analisados e aprovados pelos órgãos responsáveis pela saúde, meio ambiente e agricultura, de acordo com critérios científicos e alinhados às melhores práticas internacionais.
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