Kelly Ventorim
Atendendo a uma das mais de cem exigências do Mapa para retirada da vacinação e reconhecimento de MS como ‘livre de febre aftosa sem vacinação’ até 2023
Acompanhando a campanha de vacinação contra a febre aftosa em Mato Grosso do Sul, os pecuaristas devem atualizar o cadastro da propriedade e do rebanho, pagando uma taxa diferenciada pelo excedente, sem que seja gerado auto de infração.
Através do sistema da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro), o e-Saniagro para realizar o registro de vacinação, os produtores devem colocar em dia as informações sobre a propriedade e atualizar o número de animais que compõem o seu rebanho, seja de bovinos ou bubalinos.
Os produtores das regiões do planalto e fronteira, a data final para realizar as ações é 31 de maio, já para os produtores da região do Pantanal o prazo se estende até 15 de junho.
Conforme informações da Iagro, a Atualização do Cadastro da Agropecuária e do Estoque de Animais Bovinos e Bubalinos atende uma das mais de cem exigências do Ministério da Agricultura para que o Estado esteja apto para retirada da vacinação contra a febre aftosa, prevista para 2021, constantes no Plano Estratégico do Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa, que resultará no reconhecimento do Estado como ‘livre de febre aftosa sem vacinação’ até 2023, condição para abertura de novos mercados e consequente crescimento da economia de Mato Grosso do Sul.
Ainda conforme a Iagro, a Reserva Financeira para as Ações de Defesa Sanitária Animal (Refasa), é um fundo estratégico com conceito mais amplo do que apenas a indenização no caso de sacrifício de animais para erradicação de doenças, que pode custear ações preventivas no processo de defesa sanitária, como a implantação de boas práticas agropecuárias, focada na defesa animal, e estruturação, realinhamento, atualização e capacitação dos servidores da Agência, a estruturação do laboratório de diagnóstico e defesa da Iagro, ou o reforço nas operações para fiscalização do trânsito em regiões específicas do Estado, proporcionando para a Agência autonomia e agilidade e, para o produtor, ainda mais segurança.
A declaração do estoque efetivo deve ser feita, por meio eletrônico, mediante acesso ao Sistema de Atenção Animal da Iagro (e-Saniagro), disponibilizado no site oficial da Agência, www.iagro.ms.gov.br.