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Rural Quarta-feira, 04 de Fevereiro de 2009, 10:50 - A | A

Quarta-feira, 04 de Fevereiro de 2009, 10h:50 - A | A

Estado isenta silos de licenciamento

Da Redação (TM)

O governo de Mato Grosso do Sul isentou silos de armazenagem de licenciamento ambiental estadual. A decisão foi divulgada dia 21, no Diário Oficial do Estado, por meio de portaria assinada pela Secretaria de estado e Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e da Tecnologia.
Com a regulamentação, produtoras e cooperativas não precisam solicitar licenciamento
ambiental para a instalação, ampliação e operação dos silos, destinados à secagem, armazenamento e beneficiamento de grãos. De acordo com a resolução, havia necessidade de revisão dos procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental, visando a melhoria contínua e desenvolvimento sustentável.

Ainda na resolução, a Semac explica que há também uma "necessidade de emprestar agilidade aos procedimentos de instalação e operação de sistema de armazenamento, que visam a agregar valor aos produtos dos procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental, visando a melhoria contínua e desenvolvimento sustentável. Ainda na resolução, a
Semac explica que há também uma "necessidade de emprestar agilidade aos procedimentos de instalação e operação de sistema de armazenamento, que visam a agregar valor aos produtos agrícolas em Mato Grosso do Sul".

Para se enquadrarem na isenção, os sistemas de armazenamento precisam ter
na infra-estrutura sistema de controles de emissão, a exemplo de ciclones, multiclones e filtros. É exigida, também, implantação de uma barreira vegetal, mais conhecida por cortina, no entorno da área operacional.

O silo deve ter, ainda, um controle de poluentes dentro dos parâmetros estipulados pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). As isenções não se aplicam aos empreendimentos em Unidades de Conservação de Proteção Integral. O produtor, cooperativa ou empresa interessada deve protocolar um comunicado de instalação de silo ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).

O comunicado está disponível na internet no site da Imasul (www.imasul.ms.gov.br). A Semac avisa que serão encerrados os processos é obtenção de licenciamento para sistemas de armazenagem, secagem e beneficiamento de grãos, sem transformação, em trâmite na Imasul. A medida se aplica ao silo que se enquadre nas exigências da resolução publicada no Diário Oficial.

A isenção da licença ambiental não desobriga os proprietários cadastrar os silos no Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa). No dia 6 de janeiro, o Diário Oficial da União (DOU) publicou a Instrução Normativa n° 72 que regulamentou o cadastramento de sistemas de armazenagem. A instrução normativa torna obrigatório o cadastro de todo tipo de sistema de armazenagem, hoje opcional. O trabalho será coordenado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), segundo o superintendente regional, Sérgio Rios.

Para novos sistemas, os responsáveis devem procurar uma das delegacias da Conab e munir a companhia de informações como dimensões e capacidades dos silos, localização, número e tipo de equipamentos do complexo, quantidade de trabalhadores empregados para operar o sistema além de outros dados. Apesar de obrigatório, não há sanções previstas para o não cumprimento da nova legislação. "A única punição é a impossibilidade de participar de planos e leilões do governo", afirma o superintendente regional da Conab. (Com Informações: Jornal O Estado)
 

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