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Prazo para regularização de imóveis na faixa de fronteira é prorrogado até 2030

Prorrogação garante segurança jurídica a produtores de 45 municípios em Mato Grosso do Sul

Elaine Oliveira
Capital News

O prazo para a regularização fundiária de imóveis situados na faixa de fronteira foi ampliado em cinco anos, passando de outubro deste ano para 2030. A medida, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15), é resultado da articulação da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e da Famasul, que levaram ao Congresso Nacional a demanda por mais tempo para a conclusão dos processos.

A alteração era uma reivindicação antiga do setor produtivo, que temia perder registros e enfrentar expropriações sem indenização. A nova lei garante previsibilidade, estabilidade no campo e tempo suficiente para que os trâmites cartoriais sejam finalizados.

“Essa conquista é fruto do diálogo permanente e do esforço conjunto para defender os direitos de quem investiu e ajudou a desenvolver o país nessas regiões”, destacou o presidente da Famasul, Marcelo Bertoni.

A ratificação busca validar juridicamente títulos antigos de propriedades localizadas na faixa de fronteira, região estratégica para a produção agropecuária. Em Mato Grosso do Sul, muitos registros remontam ao período imperial ou a documentos paroquiais intermediados pela Igreja, parte dos quais se perdeu ao longo do tempo, dificultando a comprovação de propriedade.

“Os produtores não conseguem chegar ao chamado título originário, necessário para o processo de ratificação. Há casos em que isso se perdeu, igrejas que não existem mais, cartórios antigos que fecharam. Por isso lutamos pela mudança, era inconcebível que o prazo antigo continuasse mesmo com um sistema desestruturado”, acrescentou Bertoni.

No Estado, a legislação atinge 45 municípios situados até 150 km da faixa de fronteira com Paraguai e Bolívia, abrangendo imóveis rurais com área superior a 15 módulos fiscais. Produtores de outros 11 estados também são beneficiados com a prorrogação, que assegura a continuidade das atividades produtivas sem risco de perda da terra.

Para verificar se um imóvel está em área de fronteira, os interessados podem consultar os links: mapa.onr.org.br
e mla.bs/a9409589.

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