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Política Terça-feira, 15 de Junho de 2021, 14:01 - A | A

Terça-feira, 15 de Junho de 2021, 14h:01 - A | A

Agora é lei

Veículo com apropriação indébita, agora está isento do IPVA

O deputado estadual Pedro Kemp é o autor da nova norma

Laryssa Maier
Capital News

Luciana Nassar/ ALEMS

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Pedro Kemp

Nesta terça-feira (05) entra em vigor a Lei 5.674, de autoria do deputado estadual Pedro Kemp (PT), que estende a suspensão da cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a hipóteses de propriedade indébita. A nova norma foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e publicada no Diário Oficial do Estado.

 

De acordo com a assessoria, o artigo 163 da Lei Estadual 1.810, de 22 de dezembro de 1997, prevê que nos casos de inutilização, perda, perecimento, furto ou roubo de veículo, o respectivo IPVA não será cobrado pelo período em que o proprietário não usufruir do bem, sendo calculados valores proporcionais. No entanto, o artigo não mencionava a hipótese de apropriação indébita.

 

Pedro Kemp explica que contribuintes de Mato Grosso do Sul enfrentavam o problema de terem veículos apropriados indevidamente por terceiros e continuavam respondendo integralmente pela obrigação do IPVA, mesmo comprovada sua condição de vítima. “Agora, estes proprietários terão o respaldo da Lei Estadual”, destacou o parlamentar.

 

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