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Política Segunda-feira, 29 de Junho de 2015, 16:09 - A | A

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Denúncia

TJ vai definir se aceita ou não denúncia criminal contra prefeito Gilmar Olarte

Denúncia foi feita pelo Ministério Público do Estado e será analisada pela Seção do TJ, conforme nota esclarecimento do desembargador Luiz Claudio Bonassini

Alberto Gonçalves
Capital News

Deurico/Capital News

Prefeito Gilmar olarte

Prefeito Gilmar Olarte

O desembargador Luiz Claudio Bonassini divulga nota de esclarecimento sobre processo criminal envolvendo o prefeito de campo Grande, Gilmar Olarte. Em síntese, conforme a nota divulgada pela Assessoria do tribunal de Justiça, como não houve manifestação das prets envolvidas, o processo terá continuidade.


Agora o desembargador vai definir aceitação ou não da denúncia feita pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, seguindo para apreciação da Seção Criminal do Tribunal de Justiça. Ação refere-se ao processo de segundo grau - 1602581-24.2014.8.12.0000

Veja o esclarecimento na íntegra:

O Desembargador LUIZ CLAUDIO BONASSINI DA SILVA, Relator da ação penal proposta pelo Ministério Público contra GILMAR ANTUNES OLARTE, RONAN EDSON FEITOSA DE LIMA e LUIZ MÁRCIO DOS SANTOS FELICIANO, visando informar a comunidade acerca do trâmite do processo, por meio da Secretaria de Comunicação do Tribunal de Justiça, informa:

1 ? Que fluiu o prazo legal para apresentação da defesa preliminar pelos acusados;

2 ? neste prazo RONAN EDSON FEITOSA DE LIMA apresentou um Incidente de Falsidade Documental, alegando que 05 dos cheques referidos pela denúncia não foram assinados por ele, requerendo realização de perícia técnica oficial e a suspensão da ação penal até o julgamento do incidente;

3 ? em 26.06.15 deferiu-se o processamento do incidente em autos apartados, para tramitar paralelamente ao processo principal, nomeando-se perito do Instituto de Criminalística da Secretaria de Segurança do Estado para realizar a perícia;

4 ? o pedido de suspensão da ação penal foi negado sob o fundamento de que os cheques impugnados são apenas parte das provas apresentadas, de forma que o prosseguimento da ação não acarretará prejuízo à defesa e, por outro lado, a suspensão apenas implicaria no retardamento do trâmite processual;

5 ? nos autos do incidente de insanidade mental instaurado a pedido do Ministério Público em relação a LUIZ MARCIO DOS SANTOS FELICIANO, que também tramita em apartado, o psiquiatra nomeado para o exame designou o dia 20 de julho próximo para a realização da perícia;

6 ? como nenhum destes incidentes impede o trâmite normal da ação penal, o Relator passa a analisar os documentos existentes nos autos para proferir voto no sentido de aceitar ou rejeitar a denúncia, sendo que a decisão cabe à Seção Criminal do Tribunal de Justiça.


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