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Política Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2020, 15:52 - A | A

Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2020, 15h:52 - A | A

Agora é Lei

Sancionadas: Medidas de acolhimento às vítimas de violência doméstica

"Em tempos de pandemia, a violência doméstica aumenta”, afirma Antônio Vaz

Laryssa Maier
Capital News

ALEMS

Antônio Vaz apresenta propostas de reação à pandemia do coronavírus

Antônio Vaz

Nesta sexta-feira (11) entra em vigor a Lei 5613/2020, que dispõe sobre a implementação de medidas eficazes para prevenção da Covid-19, de autoria do deputado Antônio Vaz (Republicanos), com o objetivo de aumentar a proteção às mulheres e crianças vítimas de violência doméstica, durante o período de estado de calamidade, decretado em razão da pandemia.

 

Entre as medidas estão as informações quanto às iniciativas de higiene de higiene, prevenção e proteção, visando a evitar o contágio e a transmissão do novo coronavírus, implementar instituição de programas de atenção e proteção às mulheres em situação de violência doméstica, especialmente para aquelas que possuam medidas protetivas de urgência.

 

De acordo com a assessoria, Antônio Vaz explicou a necessidade de criar esta lei para proteger as mulheres de todo o Estado. "A Organização das Nações Unidas [ONU] já reconheceu que é num contexto de emergência, como esse, que aumentam os riscos de violência contra mulheres, especialmente, a violência doméstica. Em tempos normais, o lugar mais perigoso para mulheres e crianças é a própria casa, imaginem no isolamento social imposto pela pandemia”, considerou o autor da norma.

 

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