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Política Quinta-feira, 17 de Julho de 2014, 14:50 - A | A

Quinta-feira, 17 de Julho de 2014, 14h:50 - A | A

Ricardo Ayache responde em nota sobre impugnação

Taciane Peres - Capital News (www.capitalnews.com.br)

O candidato ao Senado pelo PT, Ricardo Ayache foi notificado na última terça-feira (15) pela Justiça Eleitoral para responder ao pedido de impugnação de seu registro de candidatura procedido pela Coligação Majoritária MS Cada Vez Melhor, do PMDB, que tem como candidato a governador Nelsinho Trad e como candidata ao senado Simone Tebet.

Motivo
O motivo tem a alegação sobre o prazo de desincompatibilização. A coligação alegou que o ex-presidente da Cassems deveria ter se desligado da instituição seis meses antes da eleição, no dia 5 de abril e Ayache se afastou com quatro meses. De acordo com a assessoria a Cassems não é um órgão público e, por isso, o prazo não é seis meses.

Em resposta foi publicada uma nota sobre as acusações de irregularidades. Siga a nota na íntegra.

NOTA de RESPOSTA sobre a tentativa ação de impugnação à candidatura RICARDO AYACHE
Ao contrário do que foi alegado pela Coligação Majoritária “MS Cada Vez Melhor” (PMDB, PSB, PTdoB, PT do B, PEN, PSC, PRTB, PRB, PHS e PTN), o candidato ao Senado Federal, Ricardo Ayache, da Coligação “MS Com a Força de Todos” anexou prova de desincompatibilização da Cassems, bem como a certidão criminal da Justiça Federal de segundo grau ao requerimento de registro de candidatura. Tal ação nos leva a crer que os autos não foram sequer consultados pela parte impugnante para a propositura.
Ao ignorar a natureza jurídica da Cassems, a parte impugnante – encabeçada pelo PMDB – também se equivoca no que diz respeito ao tempo prévio de desincompatibilização, que alega erroneamente ser de no mínimo 6 (seis) meses. A Cassems, órgão do qual o candidato Ricardo Ayache foi dirigente, é uma Pessoa Jurídica de Direito Privado em caráter associativo e seus recursos são oriundos de repasses diretos de seus associados (no caso, servidores públicos estaduais e municipais filiados voluntariamente a Cassems), dos pagamentos realizados a título de Fator Moderador e de repasses do Governo do Estado consoante a cada servidor já associado à Cassems.
Os repasses realizados pelo Governo Estadual são feitos de forma vinculada a conta de cada um dos associados, ou seja, não se trata de repasse de verba pública e sim de repasse de verba trabalhista de caráter beneficiário para a saúde de cada um.
Tal ação sem fundamento legal nos leva a conjecturar desconhecimento jurídico da parte impugnante ou ação meramente midiática, a partir da qual o impugnante busca, desesperadamente, ganhar espaço na mídia para si e criar no eleitorado a falsa ideia de que o impugnado não será candidato.

Att,
COLIGAÇÃO “MATO GROSSO DO SUL COM A FORÇA DE TODOS”
Departamento Jurídico

 

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