Campo Grande Sábado, 20 de Abril de 2024


Política Quarta-feira, 12 de Agosto de 2015, 16:07 - A | A

Quarta-feira, 12 de Agosto de 2015, 16h:07 - A | A

Justiça

Relator do TJMS manda Câmara cumprir Lei Orgânica e afastar prefeito Gilmar Olarte

Desembargador pede que acusados apresentem defesa prévia em processo, e determina que a Câmara Municipal de Campo Grande delibere sobre artigo 23, XIV, da Lei Orgânica do Município

Alberto Gonçalves
Capital News

Divulgação/TJMS

Sessão plenária do Tribunal de Justiça de MS

Sessão plenária do Tribunal de Justiça de MS

Após a sessão de julgamento que acatou a denúncia do Ministério Público Estadual contra o prefeito Gilmar Olarte, o relator do processo, no Tribunal de Justiça, desembargador Luiz Cláudio Bonassini da Silva, determina que a Câmara Municipal delibere sobre o cumprimento da Lei Orgânica do Município, em relação ao artigo 23, inciso XIV, que trata das funções do legislativo podendo afastar de seus cargos prefeito, vice e secretários. Dessa maneira, o presidente do Legislativo Municipal, vereador Mário César (PMDB) deverá elaborar Decreto afastando de suas funções o prefeito Gilmar Olarte.

 

 Saiba mais
  Defesa de Olarte vai entrar no STJ para anular investigação do MPE

  Oposição quer Decreto Legislativo para afastar Olarte da Prefeitura de Campo Grande
  TJMS aceita denúncia e Gilmar Olarte se torna réu por corrupção passiva

 

Deurico/Capital News

Gilmar Olarte

Gilmar Olarte

Esse foi inclusive um dos argumentos que a defesa de Olarte se pronunciou, ao ser questionada sobre o afastamento do prefeito. Para o advogado de defesa, Jail Azambiuja, a Câmara já entendeu que não tem competência para o afastamento do prefeito, mesmo com uma Comissão Processante aberta, exemplificando que na época do ex-prefeito Alcides Bernal, o pedido foi rejeitado.

 

Assim, segundo ele, o processo judicial não significa afastamento automático do prefeito. Porém, sobre o Tribunal de Justiça se manifestar pedindo o cumprimento da Lei Orgânica, Jail Azambuja disse: “Seria uma decisão do Tribunal, mas a meu ver, depende também de um pedido do Ministério Público”

 

O artigo 23, inciso 14 da lei Orgãnica diz o seguinte em relação às funções da Câmara Municipal: XIV - afastar de suas funções, o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais ou ocupantes de cargo da mesma natureza, se recebida a denúncia contra os mesmos, pelo juízo competente;

 

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) aceitou, por unanimidade na manhã desta quarta-feira (12), a denúncia do Ministério Público Estadual por corrupção passiva e lavagem de dinheiro contra o prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte (PP). A Seção Criminal do TJMS demorou uma hora. A denúncia do MP foi aceita por seis dos nove desembargadores do TJ-MS. Três alegaram ter ligação com os envolvidos na denúncia, por isso, não julgaram o pedido.

 

Leia na íntegra a nota do desembargador:

O Desembargador LUIZ CLAUDIO BONASSINI DA SILVA, Relator da ação penal proposta pelo Ministério Público contra GILMAR ANTUNES OLARTE, RONAN EDSON FEITOSA DE LIMA e LUIZ MÁRCIO DOS SANTOS FELICIANO, visando informar a comunidade acerca do trâmite do processo, por meio da Secretaria de Comunicação do Tribunal de Justiça, informa:

1 – Que na sessão de julgamento realizada no dia 12 de agosto de 2015, a Seção Criminal do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, RECEBEU a denúncia oferecida pelo Ministério Público, com a finalidade de apurar a prática dos delitos pelos quais os mesmos são acusados, ou seja, 6 (seis) delitos de corrupção passiva (artigo 317, “caput”, do Código Penal, atribuídos a GILMAR ANTUNES OLARTE e RONAN EDSON FEITOSA DE LIMA, e de lavagem de dinheiro (artigo 1º, "caput", da Lei nº 9.613/96 ), atribuído a GILMAR ANTUNES OLARTE e LUIZ MÁRCIO DOS SANTOS FELICIANO.

2 – Após a publicação desta decisão, os agora oficialmente acusados serão citados pessoalmente para apresentar defesa prévia (artigo 396 do CPP), e a decisão acerca do recebimento da denúncia será comunicada à Presidência da Câmara Municipal de Vereadores para deliberar acerca do artigo 23, XIV, da Lei Orgânica do Município.

3 – Ultrapassada esta fase, o Relator designará data para o início da instrução, com a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes, e prosseguimento nos termos da legislação pertinente.

Comente esta notícia

Assis Oliveira 16/08/2015

Quem acreditar que a Câmara de Vereadores de Campo Grande tem peito para afastar o Gilmar Olarte, acredita em mula sem cabeça.Ele vai atirar para todo lado e vai levar junto com ele todos os 23 picaretas que se venderam para cassar um Prefeito de verdade que era o Alcides Bernal.

positivo
0
negativo
0

Jacques 12/08/2015

O Brasil está mudando pegaram mais um...

positivo
0
negativo
0

2 comentários

1 de 1

Reportagem Especial LEIA MAIS