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Política Segunda-feira, 07 de Dezembro de 2020, 10:54 - A | A

Segunda-feira, 07 de Dezembro de 2020, 10h:54 - A | A

Projeto de Lei

Refis da Pandemia engloba multas do Procon, débitos com ICMS, Iagro e Imasul

Contribuintes que pagarem débitos à vista terão redução de 95% nas multas e nos juros

Laryssa Maier
Capital News

Arquivo / Governo de MS

Plantão de atendimento do Refis do Governo começa nesta sexta-feira

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O Refis da Pandemia é diferente do Refis que está em vigor em Mato Grosso do Sul até o final deste mês de dezembro. O programa vigente é relativo a débitos de ICMS ocorridos até dezembro de 2018. Já o novo abrange as dívidas geradas até 31 de julho de 2020.

 

Os contribuintes em débito com o fisco estadual poderão quitar dívidas relacionadas ao ICMS e ao ITCD dentro do Refis da Pandemia. Segundo o governador Reinaldo Azambuja, o Refis da Pandemia foi pensado para atender uma grande quantidade de contribuintes com débitos pendentes. Isso, principalmente, por causa da "dificuldade financeira decorrente da situação de emergência em saúde causada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19), que impactou negativamente na situação econômico-financeira das empresas”.

 

O projeto de lei que trata do programa de recuperação fiscal foi enviado pelo Governo do Estado à Assembleia Legislativa na semana passada e aguarda aprovação dos deputados para começar a funcionar. Pela proposta, dívidas de multas aplicadas pelo Procon, Iagro e Imasul também poderão ser negociadas.

 

De acordo com o projeto,  contribuintes que pagarem débitos à vista terão redução de 95% nas multas e nos juros. Aqueles que dividirem entre duas e 20 parcelas terão desconto de 75%. Já quem preferir quitar a dívida entre 21 a 60 parcelas terá redução de 60%.

 

Para quem foi punido por descumprimento de obrigações acessórias de ICMS, será concedida redução de 90% da multa; 70% para as opções entre duas a 20 parcelas e entre 21 a 60 cotas mensais, desconto de 50%. Segundo a assessoria, a adesão ao Refis Pandemia deve ser feita até o dia 23 deste mês, de acordo com o texto do projeto de lei.

 

Para os créditos tributários relativos a ITCD, o desconto das multas no caso de pagamento à vista é de 95%; de duas a 20 parcelas 75% de redução e entre 21 e 48 parcelas, desconto de 60%. O projeto trata também de descontos no pagamento das multas aplicadas pelo Procon, Imasul e Iagro.

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