Divulgação/Chico Pinheiro
Projeto vai isentar de pagar imposto para transmissão de imóvel os beneficiários do programa Minha Casa Minha Vida
Um projeto de lei encaminhado à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul vai isentar de pagar imposto para transmissão de imóvel os beneficiários do programa de habitação popular Minha Casa Minha Vida. De autoria do Executivo Estadual, a proposta isenta os moradores de pagar o Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquers Bens (ITCD) à transmissão de bem imóvel do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). O projeto de lei visa beneficiar famílias menos abastadas, moradoras de habitações populares, em específico do programa Minha Casa Minha Vida, que tenham renda familiar de até R$ 1,6 mil.
O ITCD é conhecido como imposto de herança e/ou doação e é gerado a partir da abertura de sucessão hereditária para o caso de transferência de patrimônio em razão de morte. Também nos casos de cessão por ato de liberalidade e generosidade para o caso de transferência de patrimônio entre vivos em razão de doação pura e simples. Para receber o benefício da isenção do ITCD, o destinatário deverá declarar que não possui outro imóvel em seu nome. “Esse projeto beneficia pessoas que não têm condições financeiras de recolher o valor do ITCD e, portanto, não podem registrar os imóveis em seus nomes. Nosso objetivo é permitir que esses moradores façam a transferência do imóvel, reduzindo significativamente o custo para o procedimento. Esse projeto está dentro da nossa proposta de governo de levar mais dignidade às pessoas”, explicou o governador Reinaldo Azambuja.
O ITCD é previsto no caput do inciso I e no § 1º do art. 155 da Constituição Federal de 1988, com alíquota máxima (8%) fixada pela Resolução nº 09/1992 do Senado Federal. O imposto é tributrado pelos estados, sempre sobre o acréscimo patrimonial originado da transmissão de bens ou direitos por motivo de sucessão devido à morte (herança e testamento) ou sucessão devido à doação.


