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Política Terça-feira, 22 de Setembro de 2015, 11:10 - A | A

Terça-feira, 22 de Setembro de 2015, 11h:10 - A | A

Projeto de Lei

Projeto de Lei determina nova regra para comercialização de protetor solar

A lei prevê ainda a obrigatoriedade em fixar cartazes comunicando sobre a inclusão do produto como medicamento e

Rafael Dias
Capital News

Victor Chileno /ALMS

Projeto de Lei determina nova regra para comercialização de protetor solar

A nova lei é de autoria da deputada estadual Antonieta Amorim

O estado está passando por vários dias com um intenso calor, e os dermatologistas recomendam o uso do protetor solar para proteger à pela dos raios solares. A deputada estadual Antonieta Amorim (PMDB) criou a Lei Estadual 4.718, que dispõe sobre a comercialização de protetor solar no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências e foi sancionado pelo governador Reinaldo Azambuja governador Reinaldo Azambuja. A nova regra foi publicada no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul. 

 

A comercialização de protetor solar, nas prateleiras de qualquer estabelecimento comercial no Estado, deverá ser realizada separadamente dos produtos cosméticos a partir desta sexta-feira (18). 

 

A lei prevê ainda a obrigatoriedade em fixar cartazes comunicando sobre a inclusão do produto como medicamento e a concessão de isenção tributária do protetor solar, sob pena de sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. 

 

 

“Desde 2008, existe a lei que incluiu o protetor solar no rol dos medicamentos, tendo como finalidade o incentivo ao uso do protetor solar por meio da isenção ou redução tributária. Ocorre que a venda do produto juntamente com cosméticos confunde o consumidor e a ausência de informação o impede de questionar sobre a diminuição do imposto e, consequentemente, do preço final do produto”, afirmou Antonieta.

 

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