O Plenário Oliva Enciso da Câmara Municipal de Campo Grande será palco nesta sexta-feira (15), às 10 horas, de mais uma reunião entre os presidentes das Câmaras Municipais de Mato Grosso do Sul, que se unem para debater as novas regras da Proposta da Emenda à Constituição Federal nº 47 (PEC 47) , proposta pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, que diminui o repasse do duodécimo aos legislativos municipais.
De acordo com o presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, vereador Paulo Siufi (PMDB), que organiza o evento, os três senadores de Mato Grosso do Sul - Marisa Serrano (PSDB), Valter Pereira (PMDB) e Delcídio Amaral (PT) – já confirmaram presença no evento, para debater a proposta juntamente com os líderes dos legislativos do interior do Estado.
PEC 47 - A nova regra estabelece limites máximos entre 2% e 7% para as despesas das Câmaras municipais. Em seu texto original, a PEC dos Vereadores determina a criação de mais de sete mil vagas de vereadores no país e, ao mesmo tempo, estabelecia novos limites para as despesas das câmaras municipais. A proposta foi aprovada pelo Senado em dezembro de 2008.
A CCJ aprovou parecer retirando a proposta do Relator, Senador Valter Pereira, e acolheu, na íntegra, o Voto em Separado do Senador Antonio Carlos Valadares, que passa a constituir Parecer da CCJ favorável, com a Emenda nº 1-CCJ (Substitutivo) favorável à Proposta. Assim os percentuais ficaram da seguinte forma: sete por cento para Municípios com população de até cem mil habitantes; seis por cento para Municípios com população entre cem mil e um e trezentos mil habitantes; cinco por cento para Municípios com população entre trezentos mil e um e quinhentos mil habitantes; quatro por cento para Municípios com população entre quinhentos mil e um e dois milhões de habitantes; três por cento para Municípios com população entre dois milhões e um e oito milhões de habitantes; dois por cento para Municípios com população acima de oito milhões de habitantes. Pela proposta, esta Emenda Constitucional entra em vigor a partir do dia primeiro de janeiro do ano subseqüente ao de sua publicação.