Foi julgado na manhã de hoje (23) o pedido de reexame ao processo referente à prestação de contas do Convênio 007/2009, no valor de R$ 150 mil, firmado entre a Prefeitura Municipal de Itaquirai e a empresa Jolline Indústria de Confecções Ltda-ME.
Os conselheiros José Ancelmo dos Santos, Waldir Neves e Ronaldo Chadid mantiveram a decisão anterior, proferida pelo TCE/MS, considerando a referida prestação de contas irregular e rejeitada. Nos autos consta que o objetivo do contrato foi o de promover o incentivo financeiro à empresa outorgada (empresa com fins lucrativos), o que por lei não é permitido.
O procurador do Ministério Público de Contas, João Antonio de Oliveira Martins Júnior, explicou que a leitura apressada do artigo 12, da lei 4.320/64, pode conduzir à conclusão equivocada de que havendo lei autorizativa seria possível a transferência indiscriminada de recursos financeiros públicos para o setor privado. Ele considerou a avaliação como “ledo engano”, enfatizou.
O artigo 18, da lei nº 4.320/64, veda expressamente a consignação em lei orçamentária de ajuda financeira, a qualquer título, a empresa de fins lucrativos.
De acordo com o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, a prefeita de Itaquiraí Sandra Cardoso Martins foi notificada da decisão, mas não se manifestou no prazo concedido. Não foram apresentadas justificativas ou documentos que contestassem as irregularidades constatadas.
A prefeita foi multada em 200 Uferms (R$ 3.410,00) e terá que devolver aos cofres públicos do município, em 60 dias, o montante impugnado no valor de R$ 150 mil devidamente corrigidos.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso, revisão e/ou reconsideração, conforme os casos apontados nos processos.


