A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu nesta quarta-feira que as revelações do ex-deputado Roberto Jefferson à Folha e na CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do Congresso foram fundamentais para as investigações do mensalão.
Assim, beneficiaram o ex-deputado com a redução de pena, condenando-o a sete anos e 14 dias de prisão pelos crimes no esquema. Também foi fixada multa de R$ 720,8mil.
Na prática, a redução fez com que o ex-deputado cumpra a pena inicialmente em regime semiaberto. Sem o benefício, ele pegaria mais de 10 anos de prisão, tendo que cumprir parte da punição na prisão.
Jefferson foi considerado réu colaborador voluntário e teve a pena reduzida em 1/3. Por corrupção passiva, por receber dinheiro do esquema, ele foi condenado a dois anos, oito meses e 20 dias. A pena inicial proposta era de quatro anos e um mês. A multa é de R$ 304,8 mil.
Por lavagem de dinheiro, o ex-deputado foi punido com quatro anos, três meses e 24 dias, mais 160 dias-multa. A pena sem o redutor seria de seis anos, cinco meses e dez dias. A multa é de R$ 416 mil.
Revelações feitas por Jefferson em entrevista à Folha em 2005 deram origem ao principal escândalo do governo Lula (2003-2010), que levou à queda de seu homem forte, o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil), condenado a dez anos e dez meses de prisão.
O selo de delator é rechaçado pela defesa do próprio Jefferson, que descarta a hipótese de o ex-deputado ter recebido dinheiro em troca de apoio ao governo no Congresso. Segundo ele, o dinheiro repassado pelo PT --cerca de R$ 4 milhões de um total de R$ 20 milhões prometidos-- era relativo a um acordo de campanha.
O relator disse que Jefferson teve um papel fundamental para as investigações tendo revelado o nome do operador do mensalão Marcos Valério, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, além dos parlamentares que fecharam acordo com o ex-ministro José Dirceu em troca de recursos.
"É inegável que a presente ação penal jamais teria sido instaurada sem as declarações de Jefferson. Ao revelar um esquema de distribuição de mesadas para a compra de votos tornou-se possível desvendar o plano criminoso instalado por detentores de importantes cargos públicos e mandatários", disse.
E completou: "Jefferson prestou com colaboração ao informar os nomes, suas declarações mostraram-se harmônicas com as provas colhidas", disse.
A ministra Rosa Weber também acompanhou pelo benefício. "A colaboração foi parcial, mas impulsionou o processo".
O ministro Dias Toffoli disse que tinha dúvidas sobre a redução da pena e por isso acompanharia o relator. Carmén Lúcia, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Marco Aurélio seguiram Barbosa.
Revisor do processo, o ministro Ricardo Lewandowski, disse que não houve nenhuma colaboração de Jefferson, uma vez que ele mesmo negou que tenha atuado como delator e que não cometeu os crimes a que foi condenado no mensalão. Para ele, a colaboração de Jefferson "foi zero" e seria um erro beneficiar o deputado com a diminuição da pena.
"Denúncia espontânea, não temos nada. Não houve confissão por parte do réu e ele negou a prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. O discurso do réu foi de que ele jamais teve o intuito de delatar nada nem ninguém", afirmou.
O revisor disse ainda que beneficio causaria "a maior perplexidade" a quem acompanha o julgamento e enviaria aos juízes de que "sem suporte nos autos pode conceder uma espécie de indulto de caráter eminentemente político, há séculos atribuídos aos monarcas e chefes de Estado."
Lewandowski ainda criticou a chamada delação. "Ele mesmo recusou a delação, vai se impor a ele?, questionou.
Após o STF definir que o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB) não irá para a prisão em regime fechado por ter colaborado no julgamento do mensalão, a defesa do acusado disse que ainda espera uma "reviravolta" para absolvê-lo.
"Não é um resultado que bato palmas ou critico. O que queremos é a absolvição", disse o advogado de Roberto Jefferson, Luiz Francisco Barbosa.
Segundo o advogado, a "reviravolta" poderá ocorrer durante os embargos de declaração, após o fim do julgamento. A defesa sustenta que o Supremo não discutiu um dos argumentos que absolveriam Roberto Jefferson, de que o voto do deputado seria "inviolável".
"O caso trata da suposta compra de votos. Deputado não pode ser processado por votar. A Constituição diz que os votos são invioláveis em questões civis e criminais."
A defesa afirma que, a partir desta tese, não caberia a condenação no Supremo, apenas a julgamento, do próprio Congresso, se houve irregularidade nas votações questionadas. "Voto de deputado não é crime, mas pode ser quebra de decoro. E já foi reconhecida a quebra, ele já foi punido e então acabou a questão", disse Luiz Francisco Barbosa.