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Política Segunda-feira, 16 de Agosto de 2021, 11:37 - A | A

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Políticas Públicas

Paratletas de MS terão isenção de taxas em eventos esportivos

Cerca de 10% das vagas serão destinadas a isenção da inscrição

Lethycia Anjos
Capital News

Divulgação/Portal MS

Paratletas de MS terão isenção de taxas em eventos esportivos

Tênis de mesa, esporte paraolímpico

Atletas paraolímpicos receberão isenção da taxa de inscrição em eventos esportivos promovidos em Mato Grosso do Sul, a medida foi autorizada após a sanção da Lei Estadual nº 5.697, de 10 de agosto de 2021, assinada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB). A lei prevê ainda a disponibilização de 10% das vagas de inscrição gratuita em eventos esportivos realizados no Estado.

 

Claudenilson Alves Costa, de 39 anos, é cadeirante e ressalta que a nova lei representa um grande avanço aos paratletas sul-mato-grossenses. "Como atleta de basquete em cadeira de rodas e atletismo, fico feliz por ter mais pessoas engajadas nesse sentido, por muitas vezes ficamos impossibilitados de participar por não ser acessível a taxa de inscrição. Dessa forma ficarei ligado nos próximos eventos e com certeza participar", destacou via assessoria.

 

Diretor-presidente da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul (Fundesporte), Marcelo Ferreira Miranda, destaca que a lei visa fomentar o esporte. "Mato Grosso do Sul é um dos estados que mais investem no paradesporto, tem atletas de destaque e essa nova lei fortalece ainda mais a participação e inclusão de pessoas com deficiência em eventos, podendo alcançar e inspirar novos desportistas".

 

Conforme a legislação, estão aptas a receberem o benefício pessoas com deficiência que tenham impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, e que de alguma forma, dificulte a participação plena e efetiva na sociedade em condições igualitárias. A lei foi proposta pelo deputado estadual Antônio Vaz (Republicanos), e entrou em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Estado da última quarta-feira (11).

 

Por meio de laudo médico os competidores devem comprovar a deficiência e a renda mensal de até 3 salários mínimos. Em caso de distribuição de kits, os organizadores do evento deverão fornecer igualmente aos competidores beneficiados pela gratuidade da inscrição; quando houver necessidade, o benefício será estendido ao acompanhante do atleta. Ainda conforme a nova regulamentação, quando não houver alcance de 10% de inscrições por pessoas com deficiência, as vagas restantes podem ser disponibilizadas ao público em geral, sem extensão do benefício da gratuidade.

 

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