Atletas paraolímpicos receberão isenção da taxa de inscrição em eventos esportivos promovidos em Mato Grosso do Sul, a medida foi autorizada após a sanção da Lei Estadual nº 5.697, de 10 de agosto de 2021, assinada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB). A lei prevê ainda a disponibilização de 10% das vagas de inscrição gratuita em eventos esportivos realizados no Estado.
Claudenilson Alves Costa, de 39 anos, é cadeirante e ressalta que a nova lei representa um grande avanço aos paratletas sul-mato-grossenses. "Como atleta de basquete em cadeira de rodas e atletismo, fico feliz por ter mais pessoas engajadas nesse sentido, por muitas vezes ficamos impossibilitados de participar por não ser acessível a taxa de inscrição. Dessa forma ficarei ligado nos próximos eventos e com certeza participar", destacou via assessoria.
Diretor-presidente da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul (Fundesporte), Marcelo Ferreira Miranda, destaca que a lei visa fomentar o esporte. "Mato Grosso do Sul é um dos estados que mais investem no paradesporto, tem atletas de destaque e essa nova lei fortalece ainda mais a participação e inclusão de pessoas com deficiência em eventos, podendo alcançar e inspirar novos desportistas".
Conforme a legislação, estão aptas a receberem o benefício pessoas com deficiência que tenham impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, e que de alguma forma, dificulte a participação plena e efetiva na sociedade em condições igualitárias. A lei foi proposta pelo deputado estadual Antônio Vaz (Republicanos), e entrou em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Estado da última quarta-feira (11).
Por meio de laudo médico os competidores devem comprovar a deficiência e a renda mensal de até 3 salários mínimos. Em caso de distribuição de kits, os organizadores do evento deverão fornecer igualmente aos competidores beneficiados pela gratuidade da inscrição; quando houver necessidade, o benefício será estendido ao acompanhante do atleta. Ainda conforme a nova regulamentação, quando não houver alcance de 10% de inscrições por pessoas com deficiência, as vagas restantes podem ser disponibilizadas ao público em geral, sem extensão do benefício da gratuidade.


