Foi adiada a regra previdenciária que amplia o tempo mínimo de de serviço de 30 para 35 anos para conquista de previdência de militares, previsto agora para 31 de dezembro de 2021. O adiamento foi aprovado pelo governador Reinaldo Azambuja após solicitações de entidades da classe.
Conforme publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (15), isso significa que, na prática, o policial militar ou o bombeiro militar que completar 30 anos até o fim de 2021 poderá entrar para a reserva pela regra antiga.
Vale ressaltar que o Governo Federal já tinha estipulado essa data e que no Mato Grosso do Sul a regra estava adiantada, igualando agora o prazo com a Nação.
A possibilidade de adiamento da data de incidência da regra consta na Lei Federal 13.945/2019, do presidente Jair Bolsonaro, que abriu prazo de 30 dias para os estados interessados protelarem os efeitos da reforma.
Outros estados além do Mato Grosso do Sul fizeram a alteração, estão com decretos semelhantes Santa Catarina, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Tocantins, Pernambuco, Acre, Pará e Espírito Santo.


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