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Política Sábado, 26 de Novembro de 2022, 11:34 - A | A

Sábado, 26 de Novembro de 2022, 11h:34 - A | A

Saúde dos pais

Lei assegura inclusão de recém-nascido em plano de saúde

Quem descumprir poderá receber as penalidades previstas no Código e Defesa do Consumido

Elaine Oliveira
Capital News

Divulgação

teste do coraçãozinho

Nova lei para os recém-nascidos

Nova lei estadual assegura a inclusão de recém-nascidos nos planos de saúde dos pais, foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB). A medida visa garantir que o neonato não perca esta cobertura após 30 dias do seu nascimento, o que poderia prejudicar o seu tratamento médico. 

 

Entre as medidas previstas é que a operadora do plano de saúde assim que tomar conhecimento do nascimento do filho de um dos contratantes, deverá fazer a comunicação por escrita ao titular do plano sobre a necessidade da inscrição do recém-nascido como dependente, seja ele filho natural ou adotivo, para que ele esteja isento do período de carência. No mesmo ato a operadora deverá facultar ao titular do plano a inscrição do seu filho recém-nascido como dependente.  

 

A nova legislação de autoria do deputado Evander Vendramini (PP) visa resolver um impasse, já que antes o neonato que estava em tratamento hospital devido complicações no parto estava coberto pelo plano até 30 dias do nascimento, depois ele perdia a cobertura por não estar como dependente.

 

Quem descumprir a nova legislação poderá receber as penalidades previstas no Código e Defesa do Consumidor, podendo ter cobrança de multa, que será revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).

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