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Política Quarta-feira, 15 de Julho de 2015, 14:59 - A | A

Quarta-feira, 15 de Julho de 2015, 14h:59 - A | A

Orçamento Estadual

LDO é aprovada com três emendas e estima arrecadação de R$ 13,9 bilhões

Assembleia aprova estimativa para o Governador Reinaldo Azambuja R$ 13,9 bilhões no orçamento para 2016

Taciane Peres
Capital News

Em sessão ordinária desta quarta-feira (15) a (LDO), Lei de Diretrizes Orçamentárias foi aprovada na Assembleia Legislativa. A lei estabelece as metas e prioridades para o próximo ano e prevê a arrecadação de R$ 13,9 bilhões. Das 12 emendas apresentadas, três foram incorporadas ao projeto.


Emendas
As emendas aprovadas envolvem desenvolvimento tecnológico e implantação de energias renováveis que é a de número 3, a de número 7, que estabelece o plano estadual de desenvolvimento a partir da adoção de políticas tributárias diferenciadas, por regiões econômicas com a concessão de benefícios fiscais, que estimulem a abertura de novos polos regionais de economia, e outra que prevê a manutenção de creches e instituições de longa permanência para idosos e hospitais, sendo a de número 8.

 

ALMS

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A proposta foi aprovada em 2ª votação e, por ter sofrido emendas, vai à redação final e será analisada pela Comissão de Acompanhamento de Execução Orçamentária que emitirá seu parecer.


Aprovação
Em 1ª votação foi aprovado o projeto de lei 106/2015 que visa disciplinar a exploração de florestas e vegetação nativa em Mato Grosso do Sul, alterando os dispositivos da lei 4.163/2012. A proposta visa eliminar barreiras que impeçam a doação de material lenhoso. Esta doação é limitada a material oriundo de atividades particulares ambientalmente autorizadas e só poderá ser destinada ao uso das municipalidades para recuperação de pontes ou outras estruturas de uso público, ou a entidades com projetos filantrópicos.


Também executado em 1ª votação, os parlamentares aprovaram o projeto de lei 112/2015, de autoria do Poder Executivo, que regulamentará os requisitos para qualificação das organizações sociais que poderão prestar serviços ou firmar parcerias com o governo do Estado. Esse projeto regulamenta o artigo 8º da lei estadual 4.640/2014, que reorganiza a estrutura básica do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul.

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