A justiça determinou esta semana por meio Juiz José Ale Ahmad Netto do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul mantendo a medida acautelatória que bloqueia os bens do prefeito Gilmar Olarte (PP) e do secretário de obras, Valtemir Alves de Brito, “kako” por motivos que envolvem improbidade administrativa.
Nos autos do processo, o juiz destaca a decisão com base na Lei 8.249/92 art 7º onde será mantida para assegurar possíveis ressarcimentos. "deve ser mantida a indisponibilidade dos bens dos agravantes conforme determinado pelo magistrado, de modo a assegurar o integral ressarcimento do dano ao erário, que ao longo da instrução probatória poderá ser majorado, resultante de ato ímprobo e de enriquecimento ilícito de terceiros", diz o texto.
Conforme argumentos dos autos, a nomeação dos funcionários Felipe Felix de Carvalho, Anna Maria Ferreira e Fabiana Garcia de Souza são “questionáveis” causando dano aos cofres públicos, por isso, foi mantida a decisão do recolhimento dos bens que estão retidos desde o dia 29 do mês de junho de 2015.

