Campo Grande Sábado, 18 de Maio de 2024



Política Quarta-feira, 28 de Agosto de 2013, 11:26 - A | A

Quarta-feira, 28 de Agosto de 2013, 11h:26 - A | A

Justiça Eleitoral devolve mandato a Alceu Bueno

Ítalo Milhomem - Capital News (www.capitalnews.com.br)

A o juiz eleitoral, Luiz Cláudio Bonassini da Silva, concedeu a liminar para devolver o mandato do vereador Alceu Bueno (PSL), que foi cassado por conta de possível compra de votos na última eleição.

Os advogados do vereador entraram com uma ação de efeito suspensivo contra a decisão de juíza da 36ª Zona Eleitoral, Elisabeth Rosa Baisch, que cassou o mandato dele e ainda o declarou inelegível por oito anos por conta de abuso do poder econômico e captação ilegal de sufrágio eleitoral, a compra de votos.

Em seu pedido, o vereador alegou o cerceamento de defesa, e uma valoração indevida das provas testemunhais, e que essa medida proporcionou uma multa desproporcional. Ele alega que ficou provado nos autos, que os combustíveis fornecidos durante a campanha foram apenas para cabos eleitorais e apoiadores de campanha, sem abuso ou compra de votos, e que as provas não seriam suficiente para sua condenação.

Alceu comentou que tem fé de sua inocência. “Não participei das sessões nesta semana para não constranger ninguém,. Tenho fé em Deus que irei vencer no julgamento do mérito no TRE-MS, vou provar que as testemunhas não honestas em seus depoimentos”, comentou.

O juiz que concedeu a liminar afirmou que o pedido atendia todos os requisitos para suspender a decisão de primeira instância, até o julgamento do recurso na corte.,
“Por fim insta salientar que esta Corte vem julgando todos os recurso com extrema celeridade, não havendo temor quanto à hipotética indevida permanência no cargo por tempo acima do razoável. Por tais fundamentos, concedo a liminar requerida, no sentido de suspender os efeitos da sentença, garantindo o exercício do mandato eletivo do ora requerente e a sua permanência no cargo, até a data de publicação do acórdão a ser prolatado no julgamento do recurso por este Tribunal”, determinou o magistrado
 

Comente esta notícia


Reportagem Especial LEIA MAIS