O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) remeteu o processo que envolve o candidato ao governo do Estado, Reinaldo Azambuja (PSDB), em suposto esquema de compra de votos e utilização de “caixa 2” na campanha eleitoral para a Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria (CCIA) do Tribunal para conhecimento dos fatos, até a prestação final de contas do postulante, que ocorre após o pleito eleitoral.
A decisão do juiz auxiliar Divoncir Schreiner Maran, relator do processo, aconteceu no dia 18 de setembro. O desembargador considerou que as análises das contas devem ter fundamentação para o julgamento da causa, e ressaltou que o processo não será extinto, porém suspenso nos termos do artigo 265, inciso IV, alínea b, do Código de Processo Civil que prevê a suspensão do processo quando a sentença de mérito não puder ser proferida senão após a verificação do fato.

