MPF / Divulgação
Valor da multa foi o mesmo gasto pelo candidato pelo serviço de publicidade, R$ 31 mil
A Justiça Eleitoral multou o candidato, Juiz Odilon (PDT), em R$ 31 mil por promover propaganda eleitoral antecipada em Campo Grande. O objeto da multa ao candidato são cerca de 20 painéis publicitários (outdoor) que foram espalhados pelas ruas, convidando a população a comparecer à filiação do juiz ao seu atual partido, no fim do ano passado.
A denúncia foi feita pela Procuradoria Regional Eleitoral, após o PDT divulgar, na capital e no interior, o material com a foto do candidato e o anúncio “Vem comigo! 11 de Novembro – Filiação do Juiz Odilon”. A decisão do juiz-auxiliar do TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), Alexandre Branco Pucci, diz que com a publicidade, “houve benefício eleitoral ao representado, tanto pela divulgação de sua imagem, como por sua associação à legenda partidária, haja vista o fato de que o reconhecimento social do representado Odilon Oliveira é grande”, disse o juiz do TRE-MS em sua decisão.
Por outro lado, o PDT alega que os outdoors serviram somente como convite ao evento e não como propaganda eleitoral, como diz o TRE-MS. O partido disse que vai recorrer da decisão já que, segundo eles, houve contradição e omissão na decisão da Justiça Eleitoral.
A multa prevista para quem faz propaganda eleitoral antecipada vai de R$ 5 mil a R$ 25 mil; ou o equivalente ao valor da propaganda, quando acima dos R$ 25 mil. No caso do Juiz Odilon, a multa foi de R$ 31.500, valor dos outdoors.
A propaganda eleitoral só será permitida a partir do dia 15 de agosto.