O advogado Márcio Almeida, de 30 anos, natural de Campo Grande, foi aprovado para uma vaga de juiz leigo do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), destinada a pessoas com deficiência, mas teve a nomeação barrada pela Junta Médica do próprio tribunal. Autista, ele apresentou avaliações psiquiátricas que apontaram condições para exercer a função, inclusive uma feita por profissional credenciada pelo TJSC.
Os laudos indicaram capacidade cognitiva e psíquica para o trabalho, com recomendação de adaptações como redução de estímulos sonoros, encaminhamento de demandas por meios eletrônicos e possibilidade de trabalho remoto — o edital previa atividade integralmente remota, informa o G1MS. A Junta Médica, porém, concluiu que as limitações decorrentes da deficiência seriam incompatíveis com o exercício da função a longo prazo.
Márcio recorreu à Justiça e conseguiu a reserva da vaga. Uma perícia psiquiátrica independente foi determinada para esclarecer a divergência entre os pareceres. O caso também chegou ao STF, por meio da Reclamação 99.199, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.
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